| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2014 |
| Date | 2014-05-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$929.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica , no orçamento vigente do Município. |
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“asma . É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA | GABINETE DO PREFEITO ndo) LEI Nº. 1400, DE 28 DE MAIO DE 2014. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 929.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 929.000,00 (Novecentos e vinte e nove mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de dezembro de 2013; 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — DIRETORIA GERAL : 12.01.15.451.0050.1.125.000 — Revitalização da Orla Maritima 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 929.000,00 Fonte de Recursos — 950 — Convênio nº 088/2014 — Paraná Cidade - SEDU Total do crédito adicional especial: R$ 929.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, será utilizado o seguinte recurso: | — Oriundo da celebração do convênio nº 088/2014 entre a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano/Paraná Cidade, utilizando a seguinte fonte de recurso: Fonte de Recurso — 950 — Convênio nº 088/2014 — Paraná Cidade - SEDU Total do crédito utilizado nesta lei: R$ 929.000,00 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonsiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov br Balneário do Praia de Leste — Pontal do Parana - PR 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ y GABINETE DO PREFEITO O a Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o ar. 1º desta Lei, o Poder Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 28 de maio de 2014. . O id Si Prefeito e > + Ada CARLOS EDUARDO BORGES MARIN DECIV. E SOUZA Procurador Geral Secretário Municipal de Obras e Urbanismo ta RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonalFAX (0""41) 3972-7000 EMail profeiturafipontaldoparana.praov.br Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PUN TAL DO PARAN tstado do Parc TOP Ed v oi Olicio mn UT SS-T] Pontal do Parana. 28 de Maio de 2013 Exmo Sr EDGAR RONNIE Dir Prefeito do Munteipro de Pontal do farta | Assuntos Encaminhamento de Propetos de Lei Senhor Prefeito: Anexo encaminha Vossa Excelência, Projetos de Des solos ss DIS e 0) 14 dtnteacat atiaados pur esol Bicmadeeno dis, quilos precos dolentetas pic tugas do too A rtigsso SF lis Dot (rear | der Manieri Serro nos Paio momentos antecipamos nossos agradecimentos Menetosaimento CARLOS ROBERTO DA SEDA 4 Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 024/14. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial, no valor de R$ 929.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE MAIO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a; | - Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 929.000,00 (Novecentos e vinte e nove mil reais), no orçamento vigente do Município. aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de dezembro de 2013, 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - DIRETORIA GERAL 12.01.15.451.0050.1 125.000 — Revitalização da orla maritima 4.4. 90.51.00.00 - Obras e Instalações RS 929.000,00 Fonte de Recursos — 950 — Convênio nº 088/2014 — Paraná Cidade - SEDU Total do crédito adicional especial: RS 929.000,00 Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-157] a CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná E Teto Ee) Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, será utilizado o seguinte recurso: | — Oriundo da celebração do convênio nº 088/2014, entre a Prefeitura Municipal de Pontal do Paranã e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano/Paraná Cidade, utilizando a seguinte fonte de recurso: . Fonte de Recurso — — 950 — Convênio nº 088/2014 - Paraná Cidade - SEDU Total do crédito utilizado nesta lei: R$ 929.000,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o Art. 1º desta Lei, o Poder Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 28 de Maio de 2014. CARLOS ROBERTO DA SILVA | Presidente Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574— 455-1571 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 044/2014 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 929.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município" a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. Conforme consta do Plano de Trabalho 088 da SEDU, solicitamos a criação de dotação orçamentária para utilização dos recursos d Convênio nº 088/2014, que serão alocados no elemento de despesa Obras e Instalações, para a revitalização da orla marítima, trecho de Ipanema, com construção de ciclovia, assarelas e serviços diversos de urbanização. Diante do exposto, o Município de Pontal do Paraná apresenta a esta Augusta Casa de Leis, projeto para apreciação e aprovação do Legislativo. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. ER ROSSI PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonalFAX (0º*41) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Loste — Ponta! do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO on Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 27 de maio de 2014. Prefeito o < + - CARLOS EDUARDO BORGES MARIN DECIVAL DEISOUZA Procurador Geral Secretário Municipal de Obras Urbanismo / RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0'*41) 3972-7000 EMail : pr feitu Balneário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Qd Ofício nº 253/2014 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de maio de 2014. CTACOL a 391114 Assunto: Encaminha Mensagem nº 044/2014 E oi Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeilosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 044/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 929.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. E = a ROSSI PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Camara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail ; profeituraMpontaldoparana. pr.gov.br Balnoário de Praia do Leste — Pontal do Paraná = PR