br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 45/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 45 / 2014
Date 2014-05-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$929.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica , no orçamento vigente do Município.
native_id991

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 9

“asma . É
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
| GABINETE DO PREFEITO
ndo)
LEI Nº. 1400, DE 28 DE MAIO DE 2014.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 929.000,00, e efetuar alterações de
natureza técnica, no orçamento vigente do
Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 929.000,00 (Novecentos
e vinte e nove mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal
nº 1368 de 18 de dezembro de 2013;
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — DIRETORIA GERAL :
12.01.15.451.0050.1.125.000 — Revitalização da Orla Maritima
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 929.000,00
Fonte de Recursos — 950 — Convênio nº 088/2014 — Paraná Cidade - SEDU
Total do crédito adicional especial: R$ 929.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, será
utilizado o seguinte recurso:
| — Oriundo da celebração do convênio nº 088/2014 entre a Prefeitura
Municipal de Pontal do Paraná e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento
Urbano/Paraná Cidade, utilizando a seguinte fonte de recurso:
Fonte de Recurso — 950 — Convênio nº 088/2014 — Paraná Cidade - SEDU
Total do crédito utilizado nesta lei: R$ 929.000,00
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonsiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov br
Balneário do Praia de Leste — Pontal do Parana - PR
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
y GABINETE DO PREFEITO
O a
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o ar. 1º desta Lei, o Poder
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 28 de maio de 2014.
.
O
id Si
Prefeito
e > + Ada
CARLOS EDUARDO BORGES MARIN DECIV. E SOUZA
Procurador Geral Secretário Municipal de Obras
e Urbanismo
ta
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonalFAX (0""41) 3972-7000 EMail profeiturafipontaldoparana.praov.br
Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PUN TAL DO PARAN
tstado do Parc
TOP Ed
v oi
Olicio mn UT SS-T]
Pontal do Parana. 28 de Maio de 2013
Exmo Sr
EDGAR RONNIE
Dir Prefeito do Munteipro de Pontal do farta
| Assuntos Encaminhamento de Propetos de Lei
Senhor Prefeito:
Anexo encaminha Vossa Excelência, Projetos de Des solos ss DIS e 0) 14
dtnteacat atiaados pur esol Bicmadeeno dis, quilos precos dolentetas pic tugas do too A rtigsso SF lis Dot (rear
| der Manieri
Serro nos Paio momentos antecipamos nossos agradecimentos
Menetosaimento
CARLOS ROBERTO DA SEDA 4
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 024/14.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a criar crédito
adicional especial, no valor de R$ 929.000,00 e
a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 27 DE MAIO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a;
| - Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 929.000,00 (Novecentos
e vinte e nove mil reais), no orçamento vigente do Município. aprovado pela Lei Municipal
nº 1368 de 18 de dezembro de 2013,
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - DIRETORIA GERAL
12.01.15.451.0050.1 125.000 — Revitalização da orla maritima
4.4. 90.51.00.00 - Obras e Instalações RS 929.000,00
Fonte de Recursos — 950 — Convênio nº 088/2014 — Paraná Cidade - SEDU
Total do crédito adicional especial: RS 929.000,00
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-157]
a
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
E
Teto
Ee)
Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, será
utilizado o seguinte recurso:
| — Oriundo da celebração do convênio nº 088/2014, entre a Prefeitura
Municipal de Pontal do Paranã e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento
Urbano/Paraná Cidade, utilizando a seguinte fonte de recurso:
.
Fonte de Recurso — — 950 — Convênio nº 088/2014 - Paraná Cidade -
SEDU
Total do crédito utilizado nesta lei: R$ 929.000,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o Art. 1º desta Lei, o Poder
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 28 de Maio de 2014.
CARLOS ROBERTO DA SILVA
| Presidente
Av. Beira Mar, S/N
— Pontal do Sul — Pontal do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574— 455-1571

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 044/2014
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
929.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município" a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Conforme consta do Plano de Trabalho 088 da SEDU, solicitamos a criação
de dotação orçamentária para utilização dos recursos d Convênio nº 088/2014, que
serão alocados no elemento de despesa Obras e Instalações, para a revitalização da orla
marítima, trecho de Ipanema, com construção de ciclovia, assarelas e serviços diversos
de urbanização. Diante do exposto, o Município de Pontal do Paraná apresenta a esta
Augusta Casa de Leis, projeto para apreciação e aprovação do Legislativo.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
ER ROSSI
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonalFAX (0º*41) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Loste — Ponta! do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
on
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 27 de maio de 2014.
Prefeito
o < + -
CARLOS EDUARDO BORGES MARIN DECIVAL DEISOUZA
Procurador Geral Secretário Municipal de Obras
Urbanismo
/
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0'*41) 3972-7000 EMail : pr feitu
Balneário de Praia do Leste — Pontal do Paraná -
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Qd
Ofício nº 253/2014 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de maio de 2014.
CTACOL
a 391114
Assunto: Encaminha Mensagem nº 044/2014 E oi
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeilosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 044/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 929.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração. E
=
a ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Camara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail ; profeituraMpontaldoparana. pr.gov.br
Balnoário de Praia do Leste — Pontal do Paraná = PR

open original →