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materia nº 36/1997

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 36 / 1997
Date 1997-06-30
EmentaDispõe sobre a extinção, transformação e criação de cargos de Estrutura Administrativa Município de Pontal do Paraná, e da outras providencias.
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Autoria

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a
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARASÁ
Processo Nº
Mensagem Nº. 015/97. Ante- Projeto de Lei nº 036/97,
Ementa Dispoe sobre a extinção, transformação e criação de cargos,
Iniciativa de: * Poder Executivo. =
Aprosentado em; . 30 + 06 , 97, Obs:
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1 Relator
E ustiça RF. 2.
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FINANÇAS O. RR
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OBRAS SPDU |.
Educ. Saúdo - AS 2 ” E
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2. .
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Encaminhado a Sessão pelo Qfício N
Em Pauta — + Sassão Dio 14
Em Discurssão o Votação Unico 24. 2. Jo. Gera ii
Em + Discurssão e Votação em. tn — Ps e reais
Em 2 Diseurssão e Votação em tl | o ao aaa a area
Em Dise e Votação a Radarão Final om + !
Aprovada em: m Ap ida SA om TRES
Nha. a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
LEI Nº 7 de UM dy Julho de 1997
Gumda* Depis Doe m
vrição a ES Apa
Murucipão de Pontar do Paraná, e Cá puras
& CAMARA MIOCIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA;
; APROVOU E Ex), PREFEITO NAENSCIPAL, SANCIONO À SEGUANTE LEI:
Artigo 1º - Firm exdarios Iodo Cd CEF9oU pertencarios
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Asas - Fam trrmformudoa os Cojii em
edi O drapoado q vequar
1- Secretaria Ihunicipa! do Ação Social
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o -Atmtecr Tóercou COS Amor Tócnica | ca
E -Secrataria Nvenipal ds Educação
03 Dome de Emi, Cs reter de Emule ca:
Arq!” Permitir noligrndos 04 caméia COTOU
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Amiga e Fam crados ce Corpo ct Comendo.
er Eds Órgão. contorm 3 carinho abamo.
1. Gabinete do Prefeito
Quaridada Demimnação Savbologa
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Dt Assanago Tárcamias À oC,
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E. Soctrtaria Monbcigral ta Adninhatração é Frrcursos Humanas
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chripod cortantes mesio Les comado s corta dam Cotações Orqurentárias des
Cocrstanas Munraçeds manciçreadas, do Orçarmenão da Murmcioao em vigor
Arrigo à
a ax Exta Lol rtra em vigor na data de mus publicação. revoga
Paço ta Protabtira hanicipal da
Artigo 5º Res Ste ese 6)
Paraná am. 04 de pulo de tim:
JNÁ- MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
4585-1574
Fone/Fax: (041)
Pontal do Paranã, O4 de julho de 1.997.,
Ofício nf 022/97 - 1L.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho a V.Exa. Projeto de Lei nº
027/97, autografado por esta Presidência.
Sem mais para o momento, antecipemos nossos
agradecimentos.
..
Atenciosnmente,
ECORRADO GON GS PINTO FILHO
donte
£zmo.Sr.
Dr, Haálio Gaissier de Queiroz.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Parana.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 4585-1574
PROJETO DE LEI Nº 027/97.
SQMULA: * Dispõe aobre a extinção, transformação e
criaçao de cergos, da Estrutura Administrar
tiva Municipio de Pontal do Parana, € da
outras providências.”
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ, EM SESSÃO REA
LIZADA NO DIA 04 DE JULHO DE 1,997, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
O Art.dº — Ficam extíntas todos os cargos pertencentes
go quadro permanente de funcionôrios, estabelecido pelo item 11
do artigo 11 da Let nº 003/97.
Art.29 - Picam toonsformados 05 Cargos em Comissão
conforme o disposta & seguir: .
I-Secretaria Municipal da Açao Social
Qtdade Denoninação simbolo Transformado Simbolo
01 - Assessor Tecnico II CC-3 -Assessor Tecnico 1 Ccc-2
1i-Secretaria Municipal da Educação
03 - Diretor de Escola €C-6 -Diretor de Escola Cc-3
Art.3? - Permanecem snalterados os demais cargos, €S-
ltabelecidos no artigo 10 da Lei nº 003/97.
i Art.4S - Ficam críados os cargos em Comissão, e neres
jcidos em cada ôrpão, conforme descrito abaixo:
1 - Gnbinete do Prefeito
Quantidade Denominação Simbologia
'AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1 574
Folha 02
01 Assessor Têcnico CC-1
ol Assessor Técnico 1 : cc-2
01 Assessor Téchito II cc-3
01 Assessor Tecnico Administrativo V cc-s
ol Assegsor Tecnico Administrativo VI cc-6
oi Assessor Técnico Administrativo VIII €c-8.
TI-Secretaria Municipal de Administração e Recnrsos Humanos
03 Assessor Técnico II .. €c-3
02 Assessor Técnico Administrativo VII CC-7-
03 Assessor Técnico Admintstrativo VIII (' cc-8
I[1I- Secretaria Municipal das Finanças
02 Fiscal cc-3
..
1y- Secretaria Municipal da Ação Social
ol | Assessor Técnico Administrativo VI cc-6
y- Secretaria Municipal da Saúde
02 | - Assessor Técnico Administrativo VII . Ccc-7
Art.5º - As despesas decorrentes dê criação e transforma-
ão dos cargos constantes nesta Lei, correrão & conta das Dota-
qea Orçamentárias das Secretarias Municipais mencionadas, do Or-
amento do Municipio em vigor.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
evogadas as disposíçees em contrerio.
Palácio 20 de Dezembro, 04 de julho de 1.997.
CONRADO GON S PINTO endad
dente q
DA cs ;
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 249/97 Em, 30 de jimho de 1997
Senhor Presidente:
Atraves do presente encaminho a V.Excelência a Mensagem de nº 15,
enviando Anteprojeto de Lei sobre a readequação de Cargos Comissionados,
para que seja apreciada, por essa Douta Câmara Municipal.
Ao mesmo tempo, na forma dos artigos 31, 1 é 70, XIX, da Lei Orgânica
adotada, convaco essa Casa de Leis, extranrdinariamente para a análise desta
Mensagem nº 15 em carater de Urgência Especial.
Sendo o que se apresenta na oportunidade reitero meu profundo
respeito e consideração.
0 Atencl ente
Câmaçã Municipal da
Porgal da Paraná
Lo
ES iam HÉLIO GA! Mo VEIROZ
oo. Prefeito Municipal
Exmo.Sr.
CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO
MD Presidente da Câmara Municipal-de Pontal do Paraná
Nesta
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 015/97
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Birijo-me a Vossas Excelências para submeter Anteprojeto de Lei
dispondo sobre a readequação de cargos comissionados, da Estrutura
Administrativa do Município de Pontal do Paraná, para que possamos cumprir
com as prioridades básicas nas questões da educação, saúde e bem estar
social de nosso Municipio.
Os cargas ora criados encontram-se dentro dos limites de gastos
ja aprovados no contexto do Orçamento Municipal, o cuja a ocupação na
forma em que estão vem ocasionando sérios transtomos às Secretarias
Municipais, deixando-as sem operacionalidade. ( Ver quadro explicativo em
anexo).
O Anteprojeto de Lei prá apresentado vam simplesmente adaptar
a Estrutura existente, flexihilizando assim o ajustamento em cada órgão do
Executivo, com cargos compatíveis às exigências do trabalho( reduzindo-se
de 155 cargos para 118).
.. Na cestoza do acolhimento que será dado a esta Mensagem,
solicitando seja ela apreciada e votada, aproveito a oportunidade para renovar
a Vossas Excelências meus protestos de alta consigeração e estima.
Pontal do Paraná, em BO de junho de 1997
f
Héfio Gálsster de Queiroz
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 015/97
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Dirijo-me a Vossas Excelências para submeter Anteprojeto de Lei
dispondo sobra a readequação de cargos comissionados, da Estrutura
Administrativa do Municipio de Pontal do Paraná, para que possantos cumprir
com as prioridades básicas nas questões da educação, saúde e tem estar
social de nosso Municipio.
Os cargos ara criados encontram-se dentro dos limites de gastos
ja aprovados no contexto do Orçamento Mumicipal, e cuja a ocupação na
forma em que estão vem ocasionando sérios transtornos às Secretarias
Municipais, deizando-as sem operacionalidade. ( Ver quadro explicativo em
anexo).
O Anteprojeto de Lei gra apresentado vem simplessrente adaptar
a Estrutura existente, loxibilizando assim o ajustamento em cada órgão do
Executivo, com cargos compatíveis às exigências do trabalho reduzindo-se
de 155 cargos para 118)
. - Na certeza do acolhimento que será dado a esta Mensagem,
solicitando seja ela apreciada e votada, aproveito a oportunidade para ranovar
a Vossas Excelências meus protestos de alta consigeração e estima,
Pontal do Paraná, Q de junho de 1897
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Hélio Galisster de Queiroz
Prefeito Municipal
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Secretaria
Sec.Mun.Finanças
a Ganeamento
Sec. Mun.da Saúde
Sec Mun.PlanciUrtan.
Cargos Existentes Let nº 003/87
Nºcargos Denominação
Secretário Municipal.
Diretor Dep.Compras e Lic.
Diretor Dep. Financeiro
Diretor Dep. Tabutário
Diretor Dap. imobiliário
Assessor Técnico |
Técnico em Gontablildade
Tesoureiro
Fiscal
Caixa
Assessor Téc. Adm V
Assessor Tec. Aim
Secretário Municipa!
Diretor Dap.Planejamento
Olretor Dsp.Urb.Saneamen.
Assessor Técnico |
Assessor Técnico ll
Assessor Tec Adm.Vill
Assessor Tec. Adm MI
Assessor Tec. Adm Vi
Assessor Tec. Adm. V
Secretário Municipal
Diretor Dep Assisi Saude
Diretor DepVig.Seúde
Assessor Tec. Adm VII
Assessor Tec. Adm. VIl
Aux. Laboratório
Aux.Enfermagem
Inspetor Saneamento
símbal,
Secretaria
Sec.Mun.Finanças
Sec.Mun.Planejamento
Situação cf Proposta Anteprojeto
nºcargos Denominação
Urbanisma Saneamento 05
.
.
Sec.Mun Saúde
Secretário Municipaf
Diretor Dep, Compras L.
Diretor Dep, Financetro
Diretor Dep, Tributério
Diretor Dep, tmobiilário
Assessor Técnico |
Técnico em Contabil.
Tesoureiro
Fiscal
Calxa
Assessor Tec Adm. V
Assessor Tec. Adm.Vi
Secretário Municipal
Diretor Dep. Planejam.
Diretor Dep, Urb.Sanea.
Assessor Técnico |
Assessor Técnico 1
Assessor Tec. Adm Vil
Assessor Tec. Adm VII
Assessor Tec. Adm VI
Assessor Tec. Adm, V
Secretário Municipal
Diretor Dep.Assis.Saúde
Diretor Dep. Vig.Saúde
Assessor Tec. Adm Vil
Assessor Tec. Adm Vil
simbol,
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Co-2
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ANTEPROJETO DE LEI
Súmula: * Dispão sobre a extinção, transformação e
criação de cargos, da Estrutura Administrativa
Municipio de Pontal do Paraná, e dá outras
providências”.
Artigo 4º | - Ficam extintos todos os cargos pertencentes ao quadro
permanente de funcionárias, estatetecido pelo itern do artigo 11 da Lei nº 003/97
Artigo 2º - Ficam transformados os Cargos em Comissão,
conforme o disposto a seguir:
| - Secretaria Municipal da Ação Social
Qtdade Denominação simbolo Transformado simbolo
01 -Assessor Técnico ll CES - Assessor Técnico | CE-2
| - Secretaria! Municipal da Educação
03 -Birator de Escota ces - Birator de Escola cos
Artigo 3” - Permanecem inalterados os demais cargos,
estabelecidos no artigo 10 da Lei nº 003/97.
Artigo 4º = Ficam criados es Carges em Comissão, e acrescidos
em cada órgão, conforme descrito abaixo:
|- Gabinete do Prefeito
Quantidade Denominação Simbotogta
91 Asssssor Técnico co
01 Assessor Técnico | Cc-2
01 Assessor Técnico €C-3
01 Assessor Técnico Administrativo V Ce-5
01 Assessor Técnica Administrativo VI cc-s
01 Assessor Técnico Administrativo VI ces
N- Secretaria Municipal da Administração e Recursos anos
a
03 Assessor Técnico Il Cc3
02 Assessor Técnico Administrativo VII EC-7
03 Assessor Técnico Administrativo VIM ces
im - Secretaria Municipal das Finanças
02 Fiscal Le)
IV - Secrataria Municipal da Ação Social
01 Assessor Técnico Administrativo VI ces
Y- Secretaria Municipal da Saúde
02 Assessor Técnico Administrativo Vil CC,
Artigo Sº - As despesas decorrentes da criação e transformação dos
cargos constantes nesta Lei, correrão a conta das Dotações Orçamentárias das
Secretarias Municipais mencionadas, do Orçamento do Memicípio em vigor.
Artigo 6” | - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gadas
as disposições em contrário. .
, +. Ba

open original →