| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1997 |
| Date | 1997-07-10 |
| Ementa | Declara de utilidade Publica ao Município a Escola Rural Municipal 29 de julho, e dá outras providencias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Iniciativa do: VEREADOR LOURIVAL ROCHA MANTOVANI Apresentaro em; .« 10/. 07 1 97 Obs: COMISSÕES TÉCNICAS DATA 1º Relator FERNANDO LUIZ SEREN JUSTIÇA R, F. 2.0» |] » FINANÇAS O. OBRAS SP DU | Educ. Saúdo - AS 2 ” ZE PA Do a Encaminhada a Sessão pelo Oficio N Em Pauta - * Sessão Dia í Em Discurssão o Votação Unica ton Em + Discurssão e Votação em |! o Em 2 Discurssão o Votação em te! Em Disc o Yotação a Redação Final em... ! Aprovada em: | A Obs PPLr.vas do So a É Et bu. : Estado do Paraná Parisi da garaná Tel. (041) 455-2288 PROTOCOLO 038 ANTEPRQJETO DE LEI Nº o3s/9Hº LD Soneto mara 12 127. A PROPOSIÇÃO una LO. 2. or. Lourival Rocha, MantovARÃ.. meet , infra-assinado, no u! atribuições legais à apreciação da Câmara à segainte Proposição. SOMULA: * Declara de utilidade do Município a Escola Rural Municipal 29 de Julho, e da outras | providências." Ast. 1º - Fica declarada de utilidade publica do Mu- mnicípio de Pontal do Paranã, a Escola Rural Municípal 29 de julho . Art. 2º - Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrêrio. O Sala dos Sessões, em 10 de julho de 1.997. VAR LOU AL FOCHA MANTOVANI Vercador À Comin de Juetiça * Eadoção fino! Pao. !— tom as Vig? Varaadot PARA qua O tanto cem ro presidente do cus E