| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1997 |
| Date | 1997-08-13 |
| Ementa | Altera a Redação dos Incisos I, II, III e § 1° do Artigo 3° de Lei Municipal n° 026, de 02 de julho de 1997. |
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1 CÂMARA HUNTCIPAL DE RONTALDO: PARANÁ julho de 1997." E Iniciotiva do: . Poder. Bxecntixo- cereaaesanae temem - Apresentado em; pt — obs... - COMISSÕES TÉCNICAS DATA rRaletor FINANÇAS O. nn mtaceantenioocanieaeeroanerecanreonenmenams OBRAS S.P.DU | -Edue. Saúdo - ÀS DOM - Ar O a nte nmescteeis im Encaminhada a Sassão pelo Oficio Nº CALIP ee Em Pauta — à Snssão Dio, JA Em Discurssão e Votação Única. t ) Em + Piscurssão e Votnção mst 108 12£Z- 2 o ca ce cera * Em 2 Discurssão e Votação O O O aa t Em Disc à Votação q Redacão Final em dd 2 BIZ a k ' Aprovada em: ZA 108 1 FE OBS... esse ceeecaseecaaeerenencertareereaeo Obs ...niceeeeeeeeeees o. us Da meat po E PeeçãoA. 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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONE/FAX: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 AVENIDA BEIRA S/N - PONTAL DO SUL - CEP: 23255.000 PROJETO DE LEI 032/97. SÚMULA: “Altera à Redação dos Incisos ,, Lei Mimicipal nº 026, de 02 da Inlho de 19977 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 22 DE AGOSTO DE 1.997, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Am 1º- Os incisos 1, 1, Ele 5 1º do Artigo 3º da Lei Municipal nº 026, de 02 de Julho de 1997, passtm a Ter a redação seguinte. 1 — Dois (2) reprosentmtes e dois (2) suplentes indicados pelo Poder 1 - Dois (2) representmies e dois (2) suplentes indicados pelas entidades de trabalhadores, NM - Dois (2) representantes e dois (2) suplentes indicados pelas entidades patronais. $ 1º - Os segmentos sociais a que se refere este artigo indicarão dois (2) membros titulares e dois (2) suplentes, respeitado a disposto em seus incisos I a IH, podendo propor, à tsimpo, a sobstitmição dos respestivos represemamies, º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cortrário. Patácio 20 de Dezembro, em 22 de agosto de 1.997. GDAIR SERAFIM DO NASCIMENTO 7º Secretário vá Prefeitura Municipaf de Pontal do Paraná Ria Cuarapasça, STS - Estraácio Prada ds Lesha « Portal do Paraná / PR Praia d CEP EI 253000 - Form/FAX (041) AS8- 1144 42 de Agosto de 1997 Lira tê uccipai di Pontal do Paraná Ofício nº293/97GAB. p rorofo a [-] Senhor Presidente: Remetemos em ansxo, a Mensagem nº 020/97 e seu respectivo Anteprojeto de Lei que dá nova redação aos incisos 3, If, Ill e $ 3º da Lei Municipal nº 026, de 02 de Julho de 1997, que adequa a composição do Conselho Municipal do Trabalho. Esperando a anátise da matéria e sua aprovação, subscrevemo-nos, Atenciosamente. q HELIO GAISSLER DAAQUEIROZ . PREFEITO MUNIGIPAL Excetentíssimo Senhor Conrado Goncalves Pinto Filhó DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Balneário Pontal do Sul — Pontal do Paraná - Paraná í Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná um Penta do Paraná - A Marea des Dios do Lora dem camm, Da a 288.008 FomiEAM Se] CA 1 ita Lénir Mucipa de Pontal do Paraná Ne JAS TAI Deja 13 08 AY o Senhor Presidente, Hera 10 4o lh MENSAGEM 020/97 Nabres Vereadores: Com a finalidade de adequar a composição do Conselho Municipal do Trabalho, na forma tnpartte e paritária, encaminho à apreciação dessa Colenda Cârnara, as alterações nos incisos |, Il, il e & 1º do Artigo 3º da Lei Municipal nº 025, de 02 de Julho de 1997 e esperamos a devida aprovação. Sem outro particular, lkenovamos protestos de estima e distinta consideração. Héfio Gai é us . Prefeito Munigs o . x« Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Portal da Paraná - À Merrea dos (Jihos de Leer Mina Quatigemça, 673 + Bakeário Preta dy Lari + Portal do Parra | PR Eta ee teem, CEP 63.255.000 - ComaF AX (Day 1S3-1144 ANTEPROJETO DE LEI 053/97. Súmula: Altera a redação dos incisos |, 1), Ill e & 1º do Artigo 2º da Lei Municipal nº 626, de 02 de Julho de 1997. Artigo 1º - Os incisos |, |), llle $ 1º do Artigo 3º da Lei Municipal nº 028, de 02 de Julho de 1997, passam a ter a redação seguinte: Artigo 3º O mnpesreamerer em ra rea rest as tia táranae - Dois (2) representantes e dois (2) suplentes indicados pelo Poder Executivo Municipal: N- Dois (2) representantes e dois (2) suplentes indicados pelas entidades de trabalhadores; WW- Dois (2) representantes o dois (2) suplentes indicados pelas entidades patronais. 8 1º - Os segmentos sociais a que se refere este artigo indicarão dois (2) membros titulares e dois (2) suplentes, respeitado o disposto em seus incisos | a UI, podendo propor, a qualquer tempo, a substituição dos respectivos representantes. Artigo 2º - Esta Lei entrará vigor na data da sua publicação, revogadas as disposiçães em contrário. Hélio issler dá Queiroz Prefeito Municipal COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER No. 197 Ao Projeto de Lei No. 53/97, de autoria do Executivo Municipal Relator : Vercador Gino Fernando Ronahak 1- Relatório : Tramita, nesta comissão, o Projeto de Lei No. 53/97 de autoria do Executivo Municipnl, dispondo sobre a “Alteração da redação dos incisos, ,1,III e Parágrafo 1º. do Artigo 3º. da Lã Municipal No. 026, de 02 de julho de 1997” 2 Voto do Relator : O Projeto de Lei No. 053/97, visa a adequação, conforme estabelecido em Lei Federal, na forma tripartite e paritária à composição do Conselho Municipal do Trabalho, criando conforme Lei Munigpal No. 026, de 02 de julho de 1997. Quanto à admissibilidade, a proposição esta, constitucional c legalmente, cm condições de ser discutida e votada pelo plenário. Ante o exposto, mnnifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei 053/97, 3 - Parecer de Comissão : A Comissão de Justiça e Redação Final acompanham o Voto do Relator. Sala as Comissões, 19 de agosto de 1997.