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materia nº 53/1997

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 53 / 1997
Date 1997-08-13
EmentaAltera a Redação dos Incisos I, II, III e § 1° do Artigo 3° de Lei Municipal n° 026, de 02 de julho de 1997.
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1
CÂMARA HUNTCIPAL DE RONTALDO: PARANÁ
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COMISSÕES TÉCNICAS
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OBRAS S.P.DU |
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Encaminhada a Sassão pelo Oficio Nº CALIP ee
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONE/FAX (041) 455-1574 — (041) 455-1571
As. Beira Mar stnº - Pontal do Sm - CEP; 83258-400
Pontal do Paraná, 22 de agosto de 1.997
| Oficio nº 028/97 - àL.
Senhor Prefeito
Anexo encaminho a Vossa Excelência Projetos de Leis
nº 031 e 032/97, autografados por esta Presidência.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atençlosamente,
CONRADO G LVES PINTO FILHO
idente
|
| Excelentíssimo Senhor.
BR, HELIO GAISSLER DE QUEIROZ,
| DD. Prefeito Municipal de Pantal do Paraná.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONE/FAX: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
AVENIDA BEIRA S/N - PONTAL DO SUL - CEP: 23255.000
PROJETO DE LEI 032/97.
SÚMULA: “Altera à Redação dos Incisos ,, Lei Mimicipal nº 026, de 02
da Inlho de 19977
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 22 DE AGOSTO DE 1.997, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CAMARA
MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Am 1º- Os incisos 1, 1, Ele 5 1º do Artigo 3º da Lei Municipal nº 026, de
02 de Julho de 1997, passtm a Ter a redação seguinte.
1 — Dois (2) reprosentmtes e dois (2) suplentes indicados pelo Poder
1 - Dois (2) representmies e dois (2) suplentes indicados pelas entidades
de trabalhadores,
NM - Dois (2) representantes e dois (2) suplentes indicados pelas entidades
patronais.
$ 1º - Os segmentos sociais a que se refere este artigo indicarão dois (2)
membros titulares e dois (2) suplentes, respeitado a disposto em seus incisos I a IH, podendo propor, à tsimpo,
a sobstitmição dos respestivos represemamies,
º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em cortrário.
Patácio 20 de Dezembro, em 22 de agosto de 1.997.
GDAIR SERAFIM DO NASCIMENTO
7º Secretário
vá Prefeitura Municipaf de Pontal do Paraná
Ria Cuarapasça, STS - Estraácio Prada ds Lesha « Portal do Paraná / PR
Praia d CEP EI 253000 - Form/FAX (041) AS8- 1144
42 de Agosto de 1997
Lira tê uccipai di
Pontal do Paraná
Ofício nº293/97GAB. p rorofo a [-]
Senhor Presidente:
Remetemos em ansxo, a Mensagem nº 020/97 e seu respectivo Anteprojeto
de Lei que dá nova redação aos incisos 3, If, Ill e $ 3º da Lei Municipal nº 026, de 02 de
Julho de 1997, que adequa a composição do Conselho Municipal do Trabalho.
Esperando a anátise da matéria e sua aprovação, subscrevemo-nos,
Atenciosamente.
q
HELIO GAISSLER DAAQUEIROZ
. PREFEITO MUNIGIPAL
Excetentíssimo Senhor
Conrado Goncalves Pinto Filhó
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Balneário Pontal do Sul — Pontal do Paraná - Paraná
í Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
um Penta do Paraná - A Marea des Dios do Lora
dem camm, Da a 288.008 FomiEAM Se] CA 1 ita
Lénir Mucipa de
Pontal do Paraná
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Deja 13 08 AY o
Senhor Presidente, Hera 10 4o lh
MENSAGEM 020/97
Nabres Vereadores:
Com a finalidade de adequar a composição do Conselho Municipal do
Trabalho, na forma tnpartte e paritária, encaminho à apreciação dessa Colenda
Cârnara, as alterações nos incisos |, Il, il e & 1º do Artigo 3º da Lei Municipal nº 025,
de 02 de Julho de 1997 e esperamos a devida aprovação.
Sem outro particular, lkenovamos protestos de estima e distinta
consideração.
Héfio Gai é us
. Prefeito Munigs o
. x« Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Portal da Paraná - À Merrea dos (Jihos de Leer
Mina Quatigemça, 673 + Bakeário Preta dy Lari + Portal do Parra | PR
Eta ee teem, CEP 63.255.000 - ComaF AX (Day 1S3-1144
ANTEPROJETO DE LEI 053/97.
Súmula: Altera a redação dos incisos |, 1), Ill e & 1º do Artigo 2º da
Lei Municipal nº 626, de 02 de Julho de 1997.
Artigo 1º - Os incisos |, |), llle $ 1º do Artigo 3º da Lei Municipal nº 028,
de 02 de Julho de 1997, passam a ter a redação seguinte:
Artigo 3º O mnpesreamerer em ra rea rest as tia táranae
- Dois (2) representantes e dois (2) suplentes indicados pelo Poder
Executivo Municipal:
N- Dois (2) representantes e dois (2) suplentes indicados pelas
entidades de trabalhadores;
WW- Dois (2) representantes o dois (2) suplentes indicados pelas
entidades patronais.
8 1º - Os segmentos sociais a que se refere este artigo indicarão dois (2)
membros titulares e dois (2) suplentes, respeitado o disposto em seus incisos | a UI,
podendo propor, a qualquer tempo, a substituição dos respectivos representantes.
Artigo 2º - Esta Lei entrará vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposiçães em contrário.
Hélio issler dá Queiroz
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER No. 197
Ao Projeto de Lei No. 53/97, de autoria do Executivo Municipal
Relator : Vercador Gino Fernando Ronahak
1- Relatório :
Tramita, nesta comissão, o Projeto de Lei No. 53/97 de
autoria do Executivo Municipnl, dispondo sobre a “Alteração da redação
dos incisos, ,1,III e Parágrafo 1º. do Artigo 3º. da Lã Municipal No.
026, de 02 de julho de 1997”
2 Voto do Relator :
O Projeto de Lei No. 053/97, visa a adequação,
conforme estabelecido em Lei Federal, na forma tripartite e paritária à
composição do Conselho Municipal do Trabalho, criando conforme Lei
Munigpal No. 026, de 02 de julho de 1997.
Quanto à admissibilidade, a proposição esta, constitucional c legalmente,
cm condições de ser discutida e votada pelo plenário.
Ante o exposto, mnnifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei
053/97,
3 - Parecer de Comissão :
A Comissão de Justiça e Redação Final
acompanham o Voto do Relator.
Sala as Comissões, 19 de agosto de 1997.

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