| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.450 / 2023 |
| Date | 2023-08-02 |
| Ementa | “Altera a Lei nº2.371/2022”. |
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14/08/2023, 14:51 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E4B3C58C/03ADUVZwCouxt4QJOrulNWrKHTyS298I7EnsCBSMx7uq51JgmF-18Wh_Gcf_Eghf… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.450, DE 02 DE AGOSTO DE 2023. Súmula: “Altera a Lei nº2.371/2022”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art.16 da Lei nº2.371/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16 - Fica estabelecido, no presente exercício financeiro, o período de 01 de agosto a 15 de dezembro, para renegociação de débitos junto ao Município de Pontal do Paraná.” Art. 2º O art.19 da Lei nº2.371/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “(...) Art.19. No período que trata o art.16, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder os benefícios instituídos em Lei para pagamento dos débitos tributários referentes ao exercício 2023, desde que o pagamento seja em cota única.(...)” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 02 de agosto de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:E4B3C58C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/08/2023. Edição 2828 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/