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norma nº 2.453/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2.453 / 2023
Date 2023-08-10
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”.
native_id1003

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16/08/2023, 14:24 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/111939FC/03ADUVZwC1G94xEr_Qm_jLqxGHd6IQ-hftXnRYXEpIu68Q_g-6uJUiUqMfi6HVZsWv… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.453, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”.
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.122.0030.2.053. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
940 - 3.3.22.93.00.00 221 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$
30.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional
especial a que refere esta Lei R$ 30.000,00.
Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei,
servirá como recurso Excesso de Arrecadação apurado na FR 221, de
acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 30.000,00.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de agosto de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JOSINEIA DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:111939FC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/08/2023. Edição 2835
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