| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.454 / 2023 |
| Date | 2023-08-10 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.609,31 (doze mil, seiscentos e nove reais e trinta e um centavos)”. |
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16/08/2023, 10:39 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9B8AE479/03ADUVZwAfu51KdCrn6ks4gehGEt01tBMzDVjceqvA75OcEEThgCROI6elNYZ_Eve… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.454, DE 10 DE AGOSTO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.609,31 (doze mil, seiscentos e nove reais e trinta e um centavos)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 12.609,31 (doze mil, seiscentos e nove reais e trinta e um centavos)”. 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.099. RESOLUÇÃO 405/2023 – SESA 941 - 3.3.71.70.00.00 00971 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 12.609,31 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 12.609,31. Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.7.2.9.99.01.10.00000000 Fonte: 971 R$ 12.609,31 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 12.609,31. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de agosto de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JOSINEIA DE ARAÚJO Secretária Municipal de Saúde VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:9B8AE479 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/08/2023. Edição 2835 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/