| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.456 / 2023 |
| Date | 2023-08-10 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 329.847,99 (trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos).” |
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14/08/2023, 14:06 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9A296A66/03ADUVZwBE3wXZjDRmGJa0zTbGPe_1xDl5cPT6qrpoeacrn-NXipuERbRvljBSj0VII… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.456, DE 10 DE AGOSTO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 329.847,99 (trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 329.847,99 (trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos).” 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.003.00.000.0000.0.000. DEPART DE PESCA E AGRICULTURA 09.003.20.334.0024.1.060. REF. E REVIT. DA PONTE DA COL. PEREIRA - CONVÊNIO 917799/2021 - MAPA/CAIXA 945-4.4.90.51.00.00 615 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 329.847,99 Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 329.847,99 Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 2.4.1.4.99.01.01.00000000 Fonte: 615 R$ 329.847,99 Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 329.847,99 Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de agosto de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento JACKSON CESAR BASSFELD Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:9A296A66 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/08/2023. Edição 2835 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/