br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2.458/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2.458 / 2023
Date 2023-08-10
Ementa“Implanta o Escritório de Compras Públicas de Pontal do Paraná e dá Outras Providências”.
native_id1008

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

14/08/2023, 13:59 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4BA56291/03ADUVZwAKAUTmTxNvhkpEVnU9D37HPJsCfMsRgdx0oqQqa1x5e03R_EeWPeF… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.458, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
Súmula: “Implanta o Escritório de Compras
Públicas de Pontal do Paraná e dá Outras
Providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.Fica criado o Escritório de Compras Públicas, o qual
tem como objetivo a operacionalização de ações voltadas para
as compras públicas no município, assegurando ao empresário
local a entrada no circuito das licitações e simplificando os
procedimentos para participação, bem como manter a saúde
financeira das empresas no Município de Pontal do Paraná, o
qual possui as seguintes finalidades:
I – Disponibilizar aos interessados atendimento ao empresário
local, desde orientações até documentação necessária,
informações à participação em licitações municipais, estaduais
e federais, mantendo-os atualizados nos meios eletrônicos de
comunicação oficiais;
II - Orientar sobre os procedimentos necessários para a
regularização de certidões e funcionamento, bem como
situação fiscal e tributária das empresas;
III – Realizar o levantamento dos editais de compras públicas;
IV – Atualização dos cadastros dos empresários e análise dos
expedientes necessários para viabilizar a participação em
processos licitatórios;
V – Atender aos empresários, acerca dos quesitos inerentes as
licitações;
VI – Disponibilizar um local preferencial para uso, auxílio e
orientação a todos os interessados em conhecer o tema
licitação, benefícios, facilidades e respectiva legislação;
VII – Promover suporte técnico, sanar dúvidas dos editais, leis,
precificação e documentos;
VIII – Captar agendas para consultorias especializadas, fazer
as inscrições dos empresários interessados em capacitações
e/ou eventos de compras públicas;
IX – Outros serviços criados por ato próprio da Secretaria em
ato conjunto, que tenha o objetivo de prestar serviços de
orientação ou que facilite e agilize a participação de
empreendedores do município nos processos de compras
públicas;
Parágrafo único. Para a consecução dos seus objetivos na
implantação do Escritório de Compras Públicas, a
Administração Municipal poderá firmar parceria com outras
instituições públicas ou privadas, a fim de oferecer
informações sobre licitação, incluindo apoio para elaboração de
documentos, pesquisa de mercado, orientação sobre crédito,
associativismo e programas de apoio oferecidos no Município.
Art. 2º. O Escritório de Compras Públicas ficará sob a égide da
Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Econômico.
Art. 3º. Ao implementar o Escritório de Compras Públicas, o
Município irá:
I – Promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito
Municipal com base nas compras governamentais e públicas;
II – Valorizar as empresas locais e ampliar as oportunidades
para fornecedores qualificados;
14/08/2023, 13:59 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4BA56291/03ADUVZwAKAUTmTxNvhkpEVnU9D37HPJsCfMsRgdx0oqQqa1x5e03R_EeWPeF… 2/2
III – Ter aumentada a oferta de soluções qualificadas para os
compradores públicos, com serviços que atendam suas
necessidades e fortaleçam o ambiente de negócios;
IV – Fazer uso do poder de compras governamentais/públicas
junto aos pequenos negócios para indução do crescimento da
economia local;
V – Estabelecer um processo permanente de mapeamento,
capacitação e negociação para compradores e fornecedores,
induzindo o desenvolvimento sustentável;
VI – Ampliar a eficiência das políticas públicas.
Art. 4º. O Escritório de Compras Públicas poderá ser instalado
em local próprio, de propriedade do Município, em local
locado por este ou cedido por eventuais parceiros, sendo, em
todos os casos e para efeitos desta Lei, denominado de "
Escritório de Compras Públicas".
§ 1º. O Escritório de Compras Públicas estará subordinado
formalmente à Secretaria Municipal de Turismo e
Desenvolvimento Econômico e atuará sob a coordenação desta,
cabendo a responsabilidade operacional ao coordenador
Municipal designado pelo Prefeito;
§ 2º. O Escritório de Compras Públicas poderá possuir
representantes de todas as Secretarias e órgãos municipais, na
medida dos serviços prestados, bem como de pessoal técnico
oriundo de parcerias com outras instituições públicas ou
privadas, na conformidade de Convênios realizados pela
municipalidade.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, em 10 de agosto de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
GILBERTO KESERLE
Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Econômico
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:4BA56291
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/08/2023. Edição 2835
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →