| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.458 / 2023 |
| Date | 2023-08-10 |
| Ementa | “Implanta o Escritório de Compras Públicas de Pontal do Paraná e dá Outras Providências”. |
| native_id | 1008 |
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14/08/2023, 13:59 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4BA56291/03ADUVZwAKAUTmTxNvhkpEVnU9D37HPJsCfMsRgdx0oqQqa1x5e03R_EeWPeF… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.458, DE 10 DE AGOSTO DE 2023. Súmula: “Implanta o Escritório de Compras Públicas de Pontal do Paraná e dá Outras Providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.Fica criado o Escritório de Compras Públicas, o qual tem como objetivo a operacionalização de ações voltadas para as compras públicas no município, assegurando ao empresário local a entrada no circuito das licitações e simplificando os procedimentos para participação, bem como manter a saúde financeira das empresas no Município de Pontal do Paraná, o qual possui as seguintes finalidades: I – Disponibilizar aos interessados atendimento ao empresário local, desde orientações até documentação necessária, informações à participação em licitações municipais, estaduais e federais, mantendo-os atualizados nos meios eletrônicos de comunicação oficiais; II - Orientar sobre os procedimentos necessários para a regularização de certidões e funcionamento, bem como situação fiscal e tributária das empresas; III – Realizar o levantamento dos editais de compras públicas; IV – Atualização dos cadastros dos empresários e análise dos expedientes necessários para viabilizar a participação em processos licitatórios; V – Atender aos empresários, acerca dos quesitos inerentes as licitações; VI – Disponibilizar um local preferencial para uso, auxílio e orientação a todos os interessados em conhecer o tema licitação, benefícios, facilidades e respectiva legislação; VII – Promover suporte técnico, sanar dúvidas dos editais, leis, precificação e documentos; VIII – Captar agendas para consultorias especializadas, fazer as inscrições dos empresários interessados em capacitações e/ou eventos de compras públicas; IX – Outros serviços criados por ato próprio da Secretaria em ato conjunto, que tenha o objetivo de prestar serviços de orientação ou que facilite e agilize a participação de empreendedores do município nos processos de compras públicas; Parágrafo único. Para a consecução dos seus objetivos na implantação do Escritório de Compras Públicas, a Administração Municipal poderá firmar parceria com outras instituições públicas ou privadas, a fim de oferecer informações sobre licitação, incluindo apoio para elaboração de documentos, pesquisa de mercado, orientação sobre crédito, associativismo e programas de apoio oferecidos no Município. Art. 2º. O Escritório de Compras Públicas ficará sob a égide da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico. Art. 3º. Ao implementar o Escritório de Compras Públicas, o Município irá: I – Promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito Municipal com base nas compras governamentais e públicas; II – Valorizar as empresas locais e ampliar as oportunidades para fornecedores qualificados; 14/08/2023, 13:59 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4BA56291/03ADUVZwAKAUTmTxNvhkpEVnU9D37HPJsCfMsRgdx0oqQqa1x5e03R_EeWPeF… 2/2 III – Ter aumentada a oferta de soluções qualificadas para os compradores públicos, com serviços que atendam suas necessidades e fortaleçam o ambiente de negócios; IV – Fazer uso do poder de compras governamentais/públicas junto aos pequenos negócios para indução do crescimento da economia local; V – Estabelecer um processo permanente de mapeamento, capacitação e negociação para compradores e fornecedores, induzindo o desenvolvimento sustentável; VI – Ampliar a eficiência das políticas públicas. Art. 4º. O Escritório de Compras Públicas poderá ser instalado em local próprio, de propriedade do Município, em local locado por este ou cedido por eventuais parceiros, sendo, em todos os casos e para efeitos desta Lei, denominado de " Escritório de Compras Públicas". § 1º. O Escritório de Compras Públicas estará subordinado formalmente à Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico e atuará sob a coordenação desta, cabendo a responsabilidade operacional ao coordenador Municipal designado pelo Prefeito; § 2º. O Escritório de Compras Públicas poderá possuir representantes de todas as Secretarias e órgãos municipais, na medida dos serviços prestados, bem como de pessoal técnico oriundo de parcerias com outras instituições públicas ou privadas, na conformidade de Convênios realizados pela municipalidade. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, em 10 de agosto de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral GILBERTO KESERLE Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:4BA56291 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/08/2023. Edição 2835 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/