| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.459 / 2023 |
| Date | 2023-08-10 |
| Ementa | “Altera Lei nº1041, de 16 de dezembro de 2009, com as alterações introduzidas pelas Leis nº1548/2015 e nº2327/2022.” |
| native_id | 1009 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
16/08/2023, 14:09 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F49C2303/03ADUVZwBoe-CUre-dUjIPuzRnsDsk5di66HBfgl4tIBiidecIcmbjdDPWWq_-3P7742sv… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.459, DE 10 DE AGOSTO DE 2023. Súmula: “Altera Lei nº1041, de 16 de dezembro de 2009, com as alterações introduzidas pelas Leis nº1548/2015 e nº2327/2022.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Altera dispositivos do artigo 5º, da Lei nº1041, de 16 de dezembro de 2009, com as alterações introduzidas pelas Leis nº1548/2015 e nº2327/2022”, passando a ter a seguinte redação: “Art. 5º. (...) a) Secretário Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania, que o presidirá; b) 01 (um) representante da Secretaria da Assistência Social; c) 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano. e) 01 (um) representante do Poder Legislativo; f) 01 (um) representante indicado por entidades patronais ou de classe que tenham relação com habitação; g) 01 (um) representante indicado por entidades de trabalhadores que tenham relação com a habitação; h) 02 (dois) representantes de associações de moradores; §1º. A presidência do Conselho-Gestor do FMHIS será exercida pelo Secretário Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal.” §2º (...) § 3° Competirá à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências”. §4º (...) §5º (...) § 6º (...) §7º (...) § 8º (...) Art. 2˚. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de agosto de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral ROSIANE ROSA BORGES Secretária de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:F49C2303 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/08/2023. Edição 2835 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 16/08/2023, 14:09 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F49C2303/03ADUVZwBoe-CUre-dUjIPuzRnsDsk5di66HBfgl4tIBiidecIcmbjdDPWWq_-3P7742sv… 2/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/