| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.464 / 2023 |
| Date | 2023-08-16 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 179.104,50 (cento e setenta e nove mil, cento e quatro reais e cinquenta centavos” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.464, DE 16 DE AGOSTO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 179.104,50 (cento e setenta e nove mil, cento e quatro reais e cinquenta centavos”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 179.104,50 (cento e setenta e nove mil, cento e quatro reais e cinquenta centavos). 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0028.2.045. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 968-3.3.90.37.00.00 03511 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 179.104,50 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 179.104,50 Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o superávit financeiro apurado na FR 511, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de agosto de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO Secretária Municipal de Saúde VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:7FD297B0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/08/2023. Edição 2839 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/