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norma nº 2.464/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2.464 / 2023
Date 2023-08-16
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 179.104,50 (cento e setenta e nove mil, cento e quatro reais e cinquenta centavos”
native_id1014

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.464, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
179.104,50 (cento e setenta e nove mil, cento e
quatro reais e cinquenta centavos”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 179.104,50
(cento e setenta e nove mil, cento e quatro reais e cinquenta
centavos).
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0028.2.045. MANUTENÇÃO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
968-3.3.90.37.00.00 03511 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
R$ 179.104,50
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 179.104,50
Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso, o superávit financeiro apurado na FR 511, de
acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de agosto de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Saúde
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:7FD297B0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/08/2023. Edição 2839
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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