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norma nº 2.465/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2.465 / 2023
Date 2023-08-16
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 2.364, de 30 de setembro de 2022”.
native_id1015

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.465, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.364, de 30
de setembro de 2022”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. O art. 1º da Lei Municipal nº 2.364, de 30 de setembro
de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
firmar Termo de Colaboração com a Sociedade Garantidora
de Crédito - SGC GARANTISUL-PR, entidade sem fins
lucrativos, habilitada ao atendimento da região de Curitiba,
Litoral e Vale do Ribeira conforme Chamada Pública nº
002/2008 do SEBRAE, com a finalidade principal de criar
mecanismos facilitadores de garantia de crédito, como Fundo
de Aval Garantidor, a partir de financiamentos concedidos por
instituições financeiras decorrentes de ajustes destas com a
Sociedade Garantidora de Crédito – SGC.”
Art. 2°. O art. 2º da Lei Municipal nº 2.364, de 30 de setembro
de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A alocação de recursos a título de garantia de
financiamentos a serem concedidos por instituições
financeiras decorrentes de ajustes entre estas e a Sociedade
Garantidora de Crédito – SGC, ficará consignado para os
seguintes fins:
I - Realização de investimentos, para microempreendedores
individuais (MEI) das áreas fabril, startup, de comércio e de
prestação de serviços, empreendedores informais, pescadores
profissionais, microempresas e empresas de pequeno porte;
II - Capital de giro e investimentos, para
microempreendedores individuais (MEI) das áreas fabril,
startup, de comércio e de prestação de serviços,
empreendedores informais, pescadores profissionais,
microempresas e empresas de pequeno porte;
III - fomento de suas atividades, para produtores rurais,
cooperativas de economia solidária e agricultura familiar.”
Art. 3°. O inciso I do art. 3º da Lei Municipal nº 2.364, de 30
de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
I - Fomentar o desenvolvimento local e regional, mediante
estímulo à ampliação do acesso ao crédito para
microempreendedores individuais (MEI) das áreas fabril,
startup, de comércio e de prestação de serviços,
empreendedores informais, pescadores profissionais,
microempresas e empresas de pequeno porte;”
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, em 16 de agosto de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JOSE JUVANETE PEREIRA
Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Econômico
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:5A9CF697
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/08/2023. Edição 2839
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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