| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.465 / 2023 |
| Date | 2023-08-16 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 2.364, de 30 de setembro de 2022”. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.465, DE 16 DE AGOSTO DE 2023. Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.364, de 30 de setembro de 2022”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. O art. 1º da Lei Municipal nº 2.364, de 30 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Colaboração com a Sociedade Garantidora de Crédito - SGC GARANTISUL-PR, entidade sem fins lucrativos, habilitada ao atendimento da região de Curitiba, Litoral e Vale do Ribeira conforme Chamada Pública nº 002/2008 do SEBRAE, com a finalidade principal de criar mecanismos facilitadores de garantia de crédito, como Fundo de Aval Garantidor, a partir de financiamentos concedidos por instituições financeiras decorrentes de ajustes destas com a Sociedade Garantidora de Crédito – SGC.” Art. 2°. O art. 2º da Lei Municipal nº 2.364, de 30 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. A alocação de recursos a título de garantia de financiamentos a serem concedidos por instituições financeiras decorrentes de ajustes entre estas e a Sociedade Garantidora de Crédito – SGC, ficará consignado para os seguintes fins: I - Realização de investimentos, para microempreendedores individuais (MEI) das áreas fabril, startup, de comércio e de prestação de serviços, empreendedores informais, pescadores profissionais, microempresas e empresas de pequeno porte; II - Capital de giro e investimentos, para microempreendedores individuais (MEI) das áreas fabril, startup, de comércio e de prestação de serviços, empreendedores informais, pescadores profissionais, microempresas e empresas de pequeno porte; III - fomento de suas atividades, para produtores rurais, cooperativas de economia solidária e agricultura familiar.” Art. 3°. O inciso I do art. 3º da Lei Municipal nº 2.364, de 30 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (...) I - Fomentar o desenvolvimento local e regional, mediante estímulo à ampliação do acesso ao crédito para microempreendedores individuais (MEI) das áreas fabril, startup, de comércio e de prestação de serviços, empreendedores informais, pescadores profissionais, microempresas e empresas de pequeno porte;” Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, em 16 de agosto de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JOSE JUVANETE PEREIRA Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:5A9CF697 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/08/2023. Edição 2839 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/