| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.466 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação de vagas de estacionamento para pessoa com transtorno do espectro autista no Município de Pontal do Paraná.” |
| native_id | 1016 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.466, DE 21 DE AGOSTO DE 2023. Súmula: “Dispõe sobre a criação de vagas de estacionamento para pessoa com transtorno do espectro autista no Município de Pontal do Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica autorizada a Prefeitura do Município de Pontal do Paraná, através do órgão competente, a reservar vagas devidamente sinalizadas em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, para veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida no mínimo uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas do desenho e traçado, em conformidade com as normas técnicas vigentes. Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 21 de agosto de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA Secretária de Segurança Pública HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário de Projetos e Planejamento Urbano Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:9FC0CA70 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/08/2023. Edição 2842 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/