br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2.466/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2.466 / 2023
Date 2023-08-21
Ementa“Dispõe sobre a criação de vagas de estacionamento para pessoa com transtorno do espectro autista no Município de Pontal do Paraná.”
native_id1016

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.466, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
Súmula: “Dispõe sobre a criação de vagas de
estacionamento para pessoa com transtorno do
espectro autista no Município de Pontal do
Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica autorizada a Prefeitura do Município de Pontal do
Paraná, através do órgão competente,
a reservar vagas devidamente sinalizadas em todas as áreas de
estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços
públicos, para veículos que transportem pessoas com
Transtorno do Espectro Autista.
Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo
deverão ser em número equivalente
a dois por cento do total, garantida no mínimo uma vaga,
devidamente sinalizada e com as especificações técnicas do
desenho e traçado, em conformidade com as normas técnicas
vigentes.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas
se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 21 de agosto de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
Secretária de Segurança Pública
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário de Projetos e Planejamento Urbano
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:9FC0CA70
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/08/2023. Edição 2842
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →