| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.470 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | “Declara de Utilidade Pública Municipal o Centro de Formação Socio Cultural- Santuário São José.” |
| native_id | 1018 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
11/09/2023, 10:44 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5902F12D/03AFcWeA4teaXNRNyGx7bCMuzgyC33riOEhovOsD7TAAQilQoUTAgzGAWElb2wK… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2023. Súmula: Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Centro de Formação Socio Cultural - Santuário São José.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Cultural-Santuário São José, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 31.042.752/0001-49, com sede à Rua Dom Alfredo Ernest Novak, balneário Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: I – deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; III – alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 31 de agosto de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora Geral do Município JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:5902F12D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/09/2023. Edição 2849 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/