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norma nº 2.513/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2.513 / 2023
Date 2023-12-18
Ementa“Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Pontal do Paraná.”
native_id1019

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texto integral #

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12/04/2024, 14:27 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E28D00F8/03AFcWeA6DHIBK8i-2QhkUvbJOOlROzUUIuQeuVVsGMuFyQFFmH7uaQQIOdXH… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.513, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Súmula: “Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário
de funcionamento de entidades de tiro desportivo no
Município de Pontal do Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro
desportivo e de venda de seus produtos e insumos, no
município de Pontal do Paraná, não estão sujeitos a
distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades.
Art. 2º As entidades de tiro desportivo no município poderão
funcionar sem restrição de horário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de dezembro de
2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
Secretária Municipal de Segurança Pública
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:E28D00F8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/12/2023. Edição 2925
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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