| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.513 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Pontal do Paraná.” |
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12/04/2024, 14:27 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E28D00F8/03AFcWeA6DHIBK8i-2QhkUvbJOOlROzUUIuQeuVVsGMuFyQFFmH7uaQQIOdXH… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.513, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. Súmula: “Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Pontal do Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo e de venda de seus produtos e insumos, no município de Pontal do Paraná, não estão sujeitos a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades. Art. 2º As entidades de tiro desportivo no município poderão funcionar sem restrição de horário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de dezembro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA Secretária Municipal de Segurança Pública Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:E28D00F8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/12/2023. Edição 2925 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/