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norma nº 1/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-03-18
EmentaCria o Registro de Frentes Parlamentares na Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
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RESOLUÇÃO N.º 001, de 18 de Março de 2020
SÚMULA: “Dispõe sobre a suspensão 
de público nas sessões ordinárias e 
extraordinárias, suspensão de eventos e 
do atendimento ao público no âmbito da 
Câmara Municipal de Pontal do 
Paraná, diante da pandemia do 
Coronavírus (COVID-19) e dá outras 
providências. ”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 
PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Estabelece, no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do 
Paraná, as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência 
da Infecção Humana pelo COVID19 com o objetivo de limitar a transmissão humano a 
humano, incluindo as infecções secundárias entre contatos próximos, prevenindo 
eventos de amplificação de transmissão. 
Art. 2º - Ficam suspensos por tempo indeterminado, a partir desta 
terça-feira (17) dezessete de março de 2020:
a) As sessões solenes e audiências públicas promovidas pela 
Casa, 
b) Visitas programadas promovidas por escolas ou outros grupos 
diversos,
c) A entrada de público externo ficando restrito o acesso ao 
serviço de protocolo,
d) A visitação pública e o atendimento presencial do público 
externo, exceto para questões urgentes,
Art. 3º - As sessões ordinárias semanais, realizadas às terças-feiras 
às 18 horas, e também as reuniões das Comissões Permanentes terão acesso restrito a 
vereadores, assessores, funcionários da Casa e profissionais da Imprensa. 
Parágrafo único - Apesar da suspensão, o órgão orienta que o 
público acompanhe os trabalhos por meio de transmissões ao vivo disponibilizadas 
pela internet via imprensa local e pelo Facebook:
https://www.facebook.com/CamaraMunicipaldePontaldoParana.
Art. 4º - A Seção de Copa, Higiene e Limpeza deverá aumentar a 
frequência de limpeza das cadeiras, mesas, balcões, banheiros, mesas, muretas, 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
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corrimãos, maçanetas, demais superfícies tocáveis, além de instalar dispensadores de 
álcool em gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões.
Art. 5º - As Chefias deverão adotar medidas para evitar o máximo 
de servidores aglomerados nos ambientes de trabalho, concedendo autorização para 
trabalharem em casa ou elaborando um rodízio de servidores que deverão comparecer 
ao local de trabalho, dispensando os demais do controle biométrico, resguardando-se 
que o número de pessoas em atividade presencial seja suficiente para a adequada 
prestação do serviço público.
Art. 6º - Qualquer servidor público, empregado público ou 
contratado por empresa que presta serviço para Câmara Municipal de Pontal do Paraná, 
que apresentar sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e 
prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) e febre, deverá 
permanecer em casa e adotar o regime de trabalho em casa, em caso de impossibilidade, 
deverão ser dispensados de comparecimento e controle biométrico, conforme orientação 
da chefia imediata.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 18 de Março de 2020.
 

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