| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-03-18 |
| Ementa | Cria o Registro de Frentes Parlamentares na Câmara Municipal de Pontal do Paraná. |
| native_id | 102 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento 1 RESOLUÇÃO N.º 001, de 18 de Março de 2020 SÚMULA: “Dispõe sobre a suspensão de público nas sessões ordinárias e extraordinárias, suspensão de eventos e do atendimento ao público no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, diante da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. ” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Art. 1º - Estabelece, no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID19 com o objetivo de limitar a transmissão humano a humano, incluindo as infecções secundárias entre contatos próximos, prevenindo eventos de amplificação de transmissão. Art. 2º - Ficam suspensos por tempo indeterminado, a partir desta terça-feira (17) dezessete de março de 2020: a) As sessões solenes e audiências públicas promovidas pela Casa, b) Visitas programadas promovidas por escolas ou outros grupos diversos, c) A entrada de público externo ficando restrito o acesso ao serviço de protocolo, d) A visitação pública e o atendimento presencial do público externo, exceto para questões urgentes, Art. 3º - As sessões ordinárias semanais, realizadas às terças-feiras às 18 horas, e também as reuniões das Comissões Permanentes terão acesso restrito a vereadores, assessores, funcionários da Casa e profissionais da Imprensa. Parágrafo único - Apesar da suspensão, o órgão orienta que o público acompanhe os trabalhos por meio de transmissões ao vivo disponibilizadas pela internet via imprensa local e pelo Facebook: https://www.facebook.com/CamaraMunicipaldePontaldoParana. Art. 4º - A Seção de Copa, Higiene e Limpeza deverá aumentar a frequência de limpeza das cadeiras, mesas, balcões, banheiros, mesas, muretas, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento 2 corrimãos, maçanetas, demais superfícies tocáveis, além de instalar dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões. Art. 5º - As Chefias deverão adotar medidas para evitar o máximo de servidores aglomerados nos ambientes de trabalho, concedendo autorização para trabalharem em casa ou elaborando um rodízio de servidores que deverão comparecer ao local de trabalho, dispensando os demais do controle biométrico, resguardando-se que o número de pessoas em atividade presencial seja suficiente para a adequada prestação do serviço público. Art. 6º - Qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para Câmara Municipal de Pontal do Paraná, que apresentar sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) e febre, deverá permanecer em casa e adotar o regime de trabalho em casa, em caso de impossibilidade, deverão ser dispensados de comparecimento e controle biométrico, conforme orientação da chefia imediata. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 18 de Março de 2020.