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norma nº 2.436/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2.436 / 2023
Date 2023-05-31
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 671.000,00 (seiscentos e setenta e um mil reais)”.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.436, DE 31 DE MAIO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
671.000,00 (seiscentos e setenta e um mil
reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 671.000,00
(seiscentos e setenta e um mil reais).
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS
E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
11.001.15.452.0029.1.058. PROJETO E IMPLANTAÇÃO
CICLOVIA BALNEÁRIO BARRANCOS
799-4.4.90.51.00.00 1016 OBRAS E INSTALAÇÕES
671.000,00
Total Suplementação: 671.000,00
Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o Excesso de Arrecadação, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.1.9.51.05.00.00000000 Fonte: 1016 271.000,00
Receita:2.4.1.9.51.06.00.00000000 Fonte: 1016 400.000,00
Total da Receita: 671.000,00
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 31 de maio de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:4B4F8DA2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/06/2023. Edição 2784
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