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norma nº 2.444/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2.444 / 2023
Date 2023-06-22
Ementa“Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pescadores Olho D’água.”
native_id1029

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.444, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
Súmula: “Declara de Utilidade Pública
Municipal a Associação de Pescadores Olho
D’água.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
Associação de Pescadores do Balneário Olho D’água, pessoa
jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
47.102.977/0001-83, com sede à Avenida Deputado Aníbal
Khury nº 9585, Balneário Olho D’água, no Município de
Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do
Chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de
abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública,
se a entidade:
I – deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a
exigência do artigo anterior;
II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços
nestes compreendidos;
III – alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias,
contados da averbação da alteração no Registro Público, não
comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de junho de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Liliane de Souza Ramalho de Camargo
Código Identificador:B5B0A73A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/06/2023. Edição 2800
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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