| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.444 / 2023 |
| Date | 2023-06-22 |
| Ementa | “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pescadores Olho D’água.” |
| native_id | 1029 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.444, DE 22 DE JUNHO DE 2023. Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pescadores Olho D’água.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pescadores do Balneário Olho D’água, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 47.102.977/0001-83, com sede à Avenida Deputado Aníbal Khury nº 9585, Balneário Olho D’água, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do Chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: I – deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; III – alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de junho de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Liliane de Souza Ramalho de Camargo Código Identificador:B5B0A73A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/06/2023. Edição 2800 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/