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norma nº 2/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-03-18
EmentaSuspende por tempo indeterminado as atividades presenciais da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, diante da pandemia do Coronavírus (COVID-19)e dá outras providências.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
1
RESOLUÇÃO N.º 002, de 24 de Abril de 2020
SÚMULA: “Suspende por tempo 
indeterminado as atividades presenciais 
da Câmara Municipal de Pontal do 
Paraná, diante da pandemia do 
Coronavírus (COVID-19) e dá outras 
providências. ”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 
PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Pontal do Paraná continuará exercendo suas 
funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de 
competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, 
principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município, adotando formas 
para desempenhar suas atividades com distanciamento social.
Art. 2º - Ficam suspensas por tempo indeterminado:
a) As sessões ordinárias semanais, realizadas às terças-feiras às 18 horas, e 
previstas no art. 6º, § 1º promovidas pela Casa; 
b) as sessões solenes e audiências públicas promovidas pela Casa, 
c) visitas programadas promovidas por escolas ou outros grupos diversos,
d) a entrada de público externo inclusive o acesso ao serviço de protocolo 
pelo público externo,
e) a visitação pública e o atendimento presencial do público externo,
Parágrafo Único – Ficam mantidas as realizações das Audiências Públicas, para 
apresentação dos Relatórios da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Finanças, previstas na 
Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - A Câmara reunir-se-á extraordinariamente em caso de urgência ou de 
interesse público relevante, por convocação:
 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
2
I – do Prefeito;
II – do Presidente da Câmara, por sua iniciativa ou a requerimento da maioria 
absoluta dos membros da Casa.
Art. 4º - Na impossibilidade de seu funcionamento em sua sede, a Câmara 
Municipal poderá reunir-se excepcionalmente, em outro local, mediante requerimento da Mesa 
ou de 1/3 dos Vereadores, aprovado pela maioria absoluta de seus membros, tomando a Mesa 
as providências necessárias para assegurar a publicidade da mudança e segurança para as 
deliberações, conforme previsto no art. 1º, § 1º do Regimento Interno.
Art. 5º - Designar, o servidor Ismael Gervazi Plantes, como plantonista podendo ser 
acionado pelo telefone celular n.º (41) 98755-6090, por qualquer cidadão interessado, servidores 
públicos da casa, Vereadores, Secretários Municipais e o Prefeito do Município, para realizar o 
protocolo dos expedientes e intermediar assuntos de interesse da Câmara Municipal.
Art. 6º - Os servidores estão dispensados do controle de ponto biométrico, 
deverão comparecer no local de trabalho somente nos dias a serem fixados em escala e nos 
demais dias da semana passam a trabalhar em casa, no modo teletrabalho.
Parágrafo único - Os servidores que não podem desempenhar suas funções em 
modo de teletrabalho deverão increver-se em cursos e palestras on-line para aproveitamento 
das horas mediante conversão em tempo de treinamento.
Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo 
seus efeitos a data de 24 (vinte e quatro) de março de 2020.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 24 de Abril de 2020.
 

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