| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-03-18 |
| Ementa | Suspende por tempo indeterminado as atividades presenciais da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, diante da pandemia do Coronavírus (COVID-19)e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento 1 RESOLUÇÃO N.º 002, de 24 de Abril de 2020 SÚMULA: “Suspende por tempo indeterminado as atividades presenciais da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, diante da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. ” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Art. 1º - A Câmara Municipal de Pontal do Paraná continuará exercendo suas funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município, adotando formas para desempenhar suas atividades com distanciamento social. Art. 2º - Ficam suspensas por tempo indeterminado: a) As sessões ordinárias semanais, realizadas às terças-feiras às 18 horas, e previstas no art. 6º, § 1º promovidas pela Casa; b) as sessões solenes e audiências públicas promovidas pela Casa, c) visitas programadas promovidas por escolas ou outros grupos diversos, d) a entrada de público externo inclusive o acesso ao serviço de protocolo pelo público externo, e) a visitação pública e o atendimento presencial do público externo, Parágrafo Único – Ficam mantidas as realizações das Audiências Públicas, para apresentação dos Relatórios da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Finanças, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica Municipal. Art. 3º - A Câmara reunir-se-á extraordinariamente em caso de urgência ou de interesse público relevante, por convocação: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento 2 I – do Prefeito; II – do Presidente da Câmara, por sua iniciativa ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Casa. Art. 4º - Na impossibilidade de seu funcionamento em sua sede, a Câmara Municipal poderá reunir-se excepcionalmente, em outro local, mediante requerimento da Mesa ou de 1/3 dos Vereadores, aprovado pela maioria absoluta de seus membros, tomando a Mesa as providências necessárias para assegurar a publicidade da mudança e segurança para as deliberações, conforme previsto no art. 1º, § 1º do Regimento Interno. Art. 5º - Designar, o servidor Ismael Gervazi Plantes, como plantonista podendo ser acionado pelo telefone celular n.º (41) 98755-6090, por qualquer cidadão interessado, servidores públicos da casa, Vereadores, Secretários Municipais e o Prefeito do Município, para realizar o protocolo dos expedientes e intermediar assuntos de interesse da Câmara Municipal. Art. 6º - Os servidores estão dispensados do controle de ponto biométrico, deverão comparecer no local de trabalho somente nos dias a serem fixados em escala e nos demais dias da semana passam a trabalhar em casa, no modo teletrabalho. Parágrafo único - Os servidores que não podem desempenhar suas funções em modo de teletrabalho deverão increver-se em cursos e palestras on-line para aproveitamento das horas mediante conversão em tempo de treinamento. Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a data de 24 (vinte e quatro) de março de 2020. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 24 de Abril de 2020.