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norma nº 2.447/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2.447 / 2023
Date 2023-07-28
EmentaAltera a Lei nº 2299/2022.”
native_id1032

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.447, DE 28 DE JULHO DE 2023.
“Súmula: Altera a Lei nº 2299/2022.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O § 2º do art. 2º da Lei nº 2299/2022, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º. (...)
§ 2º. O contrato terá prazo de 06 (seis) meses, sendo possível
a prorrogação até o prazo máximo de 02 (dois) anos,
conforme disposto na Constituição do Estado do Paraná.
(...)”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 28 de julho de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Educação
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária Municipal de Saúde
PATRICIA MILLO MARCOMINI
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:FA8D0929
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 31/07/2023. Edição 2825
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informando o código identificador no site:
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