| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.447 / 2023 |
| Date | 2023-07-28 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2299/2022.” |
| native_id | 1032 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.447, DE 28 DE JULHO DE 2023. “Súmula: Altera a Lei nº 2299/2022.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O § 2º do art. 2º da Lei nº 2299/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. (...) § 2º. O contrato terá prazo de 06 (seis) meses, sendo possível a prorrogação até o prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme disposto na Constituição do Estado do Paraná. (...)” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 28 de julho de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO Secretária Municipal de Educação JOSINEIA DE ARAUJO Secretária Municipal de Saúde PATRICIA MILLO MARCOMINI Secretária Municipal de Assistência Social Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:FA8D0929 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/07/2023. Edição 2825 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/