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norma nº 2.448/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2.448 / 2023
Date 2023-08-02
Ementa“Autoriza doação de imóveis ao Estado do Paraná”
native_id1033

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.448, DE 02 DE AGOSTO DE 2023
Súmula: “Autoriza doação de imóveis ao Estado
do Paraná”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado
do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ nº76.416.940/0001-28, os imóveis objetos das
matrículas números 6631 e 6632, ambas do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná – Paraná.
Art. 2º - Os imóveis descritos no artigo anterior são destinados
ao Colégio Estadual Prof Sully da Rosa Vilarinho.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 02 de agosto de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:28730653
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/08/2023. Edição 2828
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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