| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.448 / 2023 |
| Date | 2023-08-02 |
| Ementa | “Autoriza doação de imóveis ao Estado do Paraná” |
| native_id | 1033 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.448, DE 02 DE AGOSTO DE 2023 Súmula: “Autoriza doação de imóveis ao Estado do Paraná” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº76.416.940/0001-28, os imóveis objetos das matrículas números 6631 e 6632, ambas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná – Paraná. Art. 2º - Os imóveis descritos no artigo anterior são destinados ao Colégio Estadual Prof Sully da Rosa Vilarinho. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 02 de agosto de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO Secretária Municipal de Educação Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:28730653 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/08/2023. Edição 2828 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/