| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.449 / 2023 |
| Date | 2023-08-02 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais)”. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.449, DE 02 DE AGOSTO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais)”. 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.100. RESOLUÇÃO 767/2022 – SESA – AQUISIÇÃO AMBULÂNCIA 942 - 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 170.000,00 12.001.10.301.0031.2.101. RESOLUÇÃO 767/2022 – SESA – AQUISIÇÃO AMBULÂNCIA 943 - 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 320.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 490.000,00. Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 2.4.2.1.50.01.00.00000000 Fonte: 940 R$ 490.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 490.000,00. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 02 de agosto de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JOSINEIA DE ARAUJO Secretária de Saúde VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:E6DB9B40 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/08/2023. Edição 2828 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/