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norma nº 2.449/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2.449 / 2023
Date 2023-08-02
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais)”.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.449, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais)”.
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.100. RESOLUÇÃO 767/2022 – SESA –
AQUISIÇÃO AMBULÂNCIA
942 - 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE R$ 170.000,00
12.001.10.301.0031.2.101. RESOLUÇÃO 767/2022 – SESA –
AQUISIÇÃO AMBULÂNCIA
943 - 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE R$ 320.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 490.000,00.
Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I
da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 2.4.2.1.50.01.00.00000000 Fonte: 940 R$ 490.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 490.000,00.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 02 de agosto de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária de Saúde
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:E6DB9B40
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/08/2023. Edição 2828
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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