| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2022 |
| Date | 2022-01-17 |
| Ementa | Altera o inciso I, do art.183, da Lei Complementar nº004/2007. |
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24/01/2022 11:18 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/55011E65/03AGdBq25Qt8HIrZlsp7euWgmem0cLdgYe1z__KiiMoJcEakEdd74hs0oNRMGyVQU… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 17 DE JANEIRO DE 2021. SÚMULA: Altera o inciso I, do art.183, da Lei Complementar nº004/2007. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O inciso I, do art.183, da Lei Complementar nº004/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 183. (...) I - De 5 (cinco) a 500 (quinhentas) vezes a UFM - Unidade Fiscal do Município nas - infrações do disposto no Capítulo III deste Código; (...)” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de janeiro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:55011E65 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/01/2022. Edição 2436 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/