| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2022 |
| Date | 2022-06-01 |
| Ementa | “Altera a Lei Complementar nº 18, de 1º de março de 2021.” |
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12/09/2022 10:50 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DAA9963F/03ANYolqsRoW99dqtiHsgC1Ly2zXmNgGjbwUkhEpKaDxBJLxh1xc5D5KzP_SZL2u2… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 01 DE JUNHO DE 2022. Súmula: “Altera a Lei Complementar nº 18, de 1º de março de 2021.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O § 1º, do art. 11, da Lei Complementar nº 18, de 1º de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. (...) § 1º. Aplica-se a alíquota de 2% (dois por cento) para imóveis abarcados em projetos de Regularizações Fundiárias de Interesse Específico – Reurb-E, tão somente ao Valor Venal do Terreno – VVE, sendo subtraído o Valor Venal da Edificação – VVE. (...)” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 01 de junho de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora Geral VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:DAA9963F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/06/2022. Edição 2531 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/