br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 27/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-06-01
Ementa“Altera a Lei Complementar nº 18, de 1º de março de 2021.”
native_id1037

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

12/09/2022 10:50 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DAA9963F/03ANYolqsRoW99dqtiHsgC1Ly2zXmNgGjbwUkhEpKaDxBJLxh1xc5D5KzP_SZL2u2… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 01 DE JUNHO DE 2022.
Súmula: “Altera a Lei Complementar nº 18, de
1º de março de 2021.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O § 1º, do art. 11, da Lei Complementar nº 18, de 1º de
março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. (...)
§ 1º. Aplica-se a alíquota de 2% (dois por cento) para imóveis
abarcados em projetos de Regularizações Fundiárias de
Interesse Específico – Reurb-E, tão somente ao Valor Venal
do Terreno – VVE, sendo subtraído o Valor Venal da
Edificação – VVE. (...)”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 01 de junho de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:DAA9963F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/06/2022. Edição 2531
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →