| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre as atividades presenciais da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, diante da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento 1 RESOLUÇÃO N.º 003, de 13 de Maio de 2020 SÚMULA: “Dispõe sobre as atividades presenciais da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, diante da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. ” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Art. 1º - A Câmara Municipal de Pontal do Paraná continuará exercendo suas funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município, adotando formas para desempenhar suas atividades com distanciamento social. Art. 2º - Estão disponíveis os seguintes canais de comunicação: site oficial: www.camarapontal.pr.gov.br clicando no link OUVIDORIA, e-mail: camara@camarapontal.pr.gov.br, Telefone: 3455-3484, Celular (41) 98755-6090. Parágrafo Único - Qualquer cidadão interessado, servidores públicos da casa, Vereadores, Secretários Municipais e o Prefeito do Município, para realizar protocolo dos expedientes e intermediar assuntos de interesse da Câmara Municipal deverão agendar atendimento utilizando os canais de comunicação. Art. 3º - Permanecem suspensas por tempo indeterminado: a) as sessões solenes promovidas pela Casa, b) visitas programadas promovidas por escolas ou outros grupos diversos, c) a entrada de público externo inclusive o acesso ao serviço de protocolo pelo público externo, d) a visitação pública e o atendimento presencial do público externo sem agendamento prévio, § 1º – Fica mantida a realização das Audiências Públicas para apresentação dos Relatórios da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Finanças, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento 2 § 2º - Nas Audiências Públicas mencionadas no § 1º, somente participarão os membros das Comissões Permanentes, Vereadores, funcionários escalados da Casa e profissionais da Imprensa, devendo ser respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre cada pessoa, uso de máscaras e álcool gel. § 3º - O órgão orienta que o público acompanhe os trabalhos por meio de transmissões ao vivo disponibilizadas pela internet via imprensa local e pelo Facebook: https://www.facebook.com/CamaraMunicipaldePontaldoParana/. Art. 4º - As sessões ordinárias semanais, voltarão a ser realizadas às terças-feiras às 16 horas, conforme previsão do art. 6º, § 1º do Regimento Interno. Art. 5º - A Câmara reunir-se-á extraordinariamente em caso de urgência ou de interesse público relevante, por convocação: I – do Prefeito; II – do Presidente da Câmara, por sua iniciativa ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Casa. Art. 6º - As Sessões Ordinárias, Sessões Extraordinárias e Reuniões das Comissões terão acesso restrito aos vereadores, funcionários escalados da Casa e profissionais da Imprensa, devendo ser respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre cada pessoa, uso de máscaras e álcool gel. Parágrafo único - O órgão orienta que o público acompanhe os trabalhos por meio de transmissões ao vivo disponibilizadas pela internet via imprensa local e pelo Facebook: https://www.facebook.com/CamaraMunicipaldePontaldoParana/. Art. 7º - Todos os servidores permanecem dispensados do controle de ponto biométrico, exceto os servidores incluídos na escala semanal que deverão registrar entrada e saída no ponto biométrico nos dias de comparecimento à sede, os demais dias da semana permanecem trabalhando em casa, no modo teletrabalho. § 1º - Os servidores que não podem desempenhar suas funções em modo de teletrabalho deverão inscrever-se em cursos e palestras on-line para aproveitamento das horas mediante conversão em tempo de treinamento. § 2º - Os servidores deverão apresentar aos seus superiores hierárquicos um relatório de atividades desenvolvidas no período, para comprovação das horas trabalhadas. § 3º - Os servidores que não forem incluídos na escala de comparecimento permanecem exclusivamente no modo de teletrabalho. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento 3 § 4º - As Escalas de Comparecimento contendo horário, dia e nome do servidor serão elaboradas, divulgadas e controladas por cada um dos Departamentos de acordo com a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 13 de Maio de 2020.