br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 3/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-05-13
EmentaDispõe sobre as atividades presenciais da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, diante da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
native_id104

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
1
RESOLUÇÃO N.º 003, de 13 de Maio de 2020
SÚMULA: “Dispõe sobre as atividades 
presenciais da Câmara Municipal de 
Pontal do Paraná, diante da pandemia 
do Coronavírus (COVID-19) e dá 
outras providências. ”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 
PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Pontal do Paraná continuará exercendo 
suas funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre 
matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da 
Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do 
Município, adotando formas para desempenhar suas atividades com distanciamento 
social.
Art. 2º - Estão disponíveis os seguintes canais de comunicação: site 
oficial: www.camarapontal.pr.gov.br clicando no link OUVIDORIA, e-mail: 
camara@camarapontal.pr.gov.br, Telefone: 3455-3484, Celular (41) 98755-6090.
Parágrafo Único - Qualquer cidadão interessado, servidores públicos da 
casa, Vereadores, Secretários Municipais e o Prefeito do Município, para realizar 
protocolo dos expedientes e intermediar assuntos de interesse da Câmara Municipal 
deverão agendar atendimento utilizando os canais de comunicação.
Art. 3º - Permanecem suspensas por tempo indeterminado:
a) as sessões solenes promovidas pela Casa, 
b) visitas programadas promovidas por escolas ou outros grupos 
diversos,
c) a entrada de público externo inclusive o acesso ao serviço de 
protocolo pelo público externo,
d) a visitação pública e o atendimento presencial do público 
externo sem agendamento prévio,
§ 1º – Fica mantida a realização das Audiências Públicas para apresentação 
dos Relatórios da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Finanças, previstas na Lei de 
Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica Municipal.
 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
2
§ 2º - Nas Audiências Públicas mencionadas no § 1º, somente participarão 
os membros das Comissões Permanentes, Vereadores, funcionários escalados da Casa e 
profissionais da Imprensa, devendo ser respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 
metros entre cada pessoa, uso de máscaras e álcool gel. 
§ 3º - O órgão orienta que o público acompanhe os trabalhos por meio de 
transmissões ao vivo disponibilizadas pela internet via imprensa local e pelo Facebook: 
https://www.facebook.com/CamaraMunicipaldePontaldoParana/.
Art. 4º - As sessões ordinárias semanais, voltarão a ser realizadas às 
terças-feiras às 16 horas, conforme previsão do art. 6º, § 1º do Regimento Interno. 
Art. 5º - A Câmara reunir-se-á extraordinariamente em caso de urgência 
ou de interesse público relevante, por convocação:
I – do Prefeito;
II – do Presidente da Câmara, por sua iniciativa ou a requerimento da 
maioria absoluta dos membros da Casa.
Art. 6º - As Sessões Ordinárias, Sessões Extraordinárias e Reuniões das 
Comissões terão acesso restrito aos vereadores, funcionários escalados da Casa e 
profissionais da Imprensa, devendo ser respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 
metros entre cada pessoa, uso de máscaras e álcool gel. 
Parágrafo único - O órgão orienta que o público acompanhe os trabalhos 
por meio de transmissões ao vivo disponibilizadas pela internet via imprensa local e pelo 
Facebook: https://www.facebook.com/CamaraMunicipaldePontaldoParana/.
Art. 7º - Todos os servidores permanecem dispensados do controle de 
ponto biométrico, exceto os servidores incluídos na escala semanal que deverão registrar 
entrada e saída no ponto biométrico nos dias de comparecimento à sede, os demais dias 
da semana permanecem trabalhando em casa, no modo teletrabalho.
§ 1º - Os servidores que não podem desempenhar suas funções em modo 
de teletrabalho deverão inscrever-se em cursos e palestras on-line para aproveitamento 
das horas mediante conversão em tempo de treinamento.
§ 2º - Os servidores deverão apresentar aos seus superiores hierárquicos 
um relatório de atividades desenvolvidas no período, para comprovação das horas 
trabalhadas.
§ 3º - Os servidores que não forem incluídos na escala de comparecimento 
permanecem exclusivamente no modo de teletrabalho. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
3
§ 4º - As Escalas de Comparecimento contendo horário, dia e nome do 
servidor serão elaboradas, divulgadas e controladas por cada um dos Departamentos de 
acordo com a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 13 de Maio de 2020.
 

open original →