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norma nº 2.253/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2.253 / 2021
Date 2021-12-07
Ementa"Cria a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências".
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24/01/2022 11:16 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.253, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
Súmula: " Cria a Coordenadoria de Políticas
Públicas para Mulheres no Município de Pontal
do Paraná e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica criada a Coordenadoria Municipal da Mulher,
órgão que ficará vinculado e subsidiado pelo Gabinete do
Prefeito, quanto à estrutura administrativa, aos equipamentos e
ao quadro de pessoal.
Art. 2º. A Coordenadoria prevista no art. 1º desta Lei, tem
como finalidade articular, elaborar, coordenar, organizar e
implementar as políticas públicas para mulheres, tendo por
competência:
I – dar assessoramento às ações políticas relativas à condição
de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de
subordinação e exclusão, que sustentam a sociedade
discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania
feminina e da igualdade entre os gêneros;
II – prestar apoio e assistência ao diálogo e a discussão com a
sociedade e movimentos sociais no Estado, constituindo fóruns
regionais para articulação de ações e recursos em políticas de
gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões,
seminários e outros que abordem temas como a violência
contra a mulher;
III – promover a formação de uma rede de atendimento e
enfrentamento à violência contra às mulheres;
IV – dar assessoramento e articular com diferentes órgãos do
governo programas dirigidos à mulher em assuntos de seu
interesse, que envolvam saúde, segurança, emprego, salário,
moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação,
participação política e outros;
V – prestar assistência aos programas de capacitação, formação
e de conscientização da comunidade, especialmente do
funcionalismo municipal;
VI – prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em questões
que digam respeito aos direitos da mulher;
VII – acompanhar o cumprimento da legislação que assegura
os direitos da mulher e orientar o encaminhamento de
denúncias relativas à discriminação e violência contra a
mulher;
VIII – promover a realização de estudos, de pesquisas,
diagnósticos, formando um banco de dados;
IX – efetuar intercâmbio com instituições envolvidas com o
assunto mulher, visando à busca de informações para qualificar
as políticas a serem implantadas;
X – coordenar e administrar ações e projetos específicos aos
temas envolvendo políticas para as mulheres, construindo um
calendário anual de datas importantes para os direitos da
mulher;
XI – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser designadas pela autoridade superior.
XII – divulgar amplamente os serviços em todo o município,
para que se tornem conhecidos pela população, através de
materiais informativos e demais canais de comunicação;
XIII – Elaborar cartilhas informativas, com orientações
voltadas às/os profissionais que trabalham na linha de frente do
atendimento às mulheres em situação de violência e ou
vulnerabilidade;
XIV – Elaborar material informativo, como panfletos, filipetas,
banners, faixas, outdoor, camisetas e outros, com a finalidade
24/01/2022 11:16 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AB660B95/03AGdBq27e2yimvLt0aP6_LOXdz37SZG-T-QzyUp07Uvsn4_dCGJEOI9WWCl0mDT… 2/2
de divulgar os serviços oferecidos pela Coordenadoria e os
caminhos a serem seguidos pela mulher que deseja buscar
ajuda;
XV – Promover articulações para implementação dos grupos
reflexivos, para homens autores de agressão no município;
Art. 3º - A Coordenadoria da Mulher será composta por uma
coordenadora geral, uma secretária e no mínimo um servidor
indicado das seguintes secretarias:
I – Assistência Social;
II – Saúde;
III – Segurança;
IV - Educação.
Art. 4º - A Coordenadoria poderá expedir instruções
normativas para funcionamento e execução de suas tarefas,
desde que previamente aprovadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 07 de dezembro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:AB660B95
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/01/2022. Edição 2430
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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