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norma nº 2.264/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2.264 / 2021
Date 2021-12-22
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 700,00 (setecentos reais)”.
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18/10/2022 09:59 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C7153B1B/03AIIukzgjIWder-rRVcgf7qzKhG30Jurjfs5clJJEHj6a63xqfnqnApiY2OdaOqxv5neSX_… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.264, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 700,00
(setecentos reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
700,00.
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.08.244.0012.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS DE
PROTEÇÃO SOCIAL
1120 - 3.3.30.93.00.00 736 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 700,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei: R$ 700,00
Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo
com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.3.2.1.00.11.03.16000000 Fonte: 736 R$ 700,00
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 700,00
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de dezembro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VINICIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
WILLIAM PEREIRA
Secretário de Assistência Social
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:C7153B1B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/12/2021. Edição 2417
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