| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.264 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 700,00 (setecentos reais)”. |
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18/10/2022 09:59 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C7153B1B/03AIIukzgjIWder-rRVcgf7qzKhG30Jurjfs5clJJEHj6a63xqfnqnApiY2OdaOqxv5neSX_… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.264, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 700,00 (setecentos reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 700,00. 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.08.244.0012.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL 1120 - 3.3.30.93.00.00 736 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 700,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei: R$ 700,00 Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.3.2.1.00.11.03.16000000 Fonte: 736 R$ 700,00 Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 700,00 Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de dezembro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VINICIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento WILLIAM PEREIRA Secretário de Assistência Social Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:C7153B1B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/12/2021. Edição 2417 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/