| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.266 / 2022 |
| Date | 2022-01-03 |
| Ementa | “Altera a Lei nº1742, de 08 de dezembro de 2017” |
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24/01/2022 11:16 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B4E36A39/03AGdBq27V8J-jVa6XXkHCMgoFbtcKTRHFvf2ug-fILOwgnH5C2vCJY6-VcwjM3g3D… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.266, DE 03 DE JANEIRO DE 2022. LEI Nº 2.266, DE 03 DE JANEIRO DE 2022. Súmula: “Altera a Lei nº1742, de 08 de dezembro de 2017” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam alteradas as alíneas do inciso I do artigo 2º da Lei nº1742, de 08 de dezembro de 2017, passando a ter a seguinte redação: “Art. 2º. (...) I - Representantes Governamentais: a) 01 (um) representante da Secretaria de Esporte Cultura, Lazer e Juventude; b) 01 (um) representante da Secretaria de Segurança Pública; c) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social; d) 01 (um) representante da Secretaria de Educação; e) 01 (um) representante da Secretaria da Saúde. Art.2º. Altera-se o §2º do Art. 16 da lei n˚1742, de 08 de dezembro de 2017, passando a ter a seguinte redação: “Art. 16 (...) § 2º O Fundo Municipal para a Promoção da Igualdade Racial - FMPIR, será gerido pelo gestor da Secretaria Municipal de Esporte Cultura, Lazer e Juventude de Pontal do Paraná em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal.” Art.3˚. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 03 de janeiro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora- Geral JOÃO CARLOS MARCON Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:B4E36A39 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/01/2022. Edição 2432 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/