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norma nº 2.266/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2.266 / 2022
Date 2022-01-03
Ementa“Altera a Lei nº1742, de 08 de dezembro de 2017”
native_id1045

Documents (1)

texto integral #

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24/01/2022 11:16 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B4E36A39/03AGdBq27V8J-jVa6XXkHCMgoFbtcKTRHFvf2ug-fILOwgnH5C2vCJY6-VcwjM3g3D… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.266, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
LEI Nº 2.266, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
Súmula: “Altera a Lei nº1742, de 08 de
dezembro de 2017”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam alteradas as alíneas do inciso I do artigo 2º da
Lei nº1742, de 08 de dezembro de 2017, passando a ter a
seguinte redação:
“Art. 2º. (...)
I - Representantes Governamentais:
a) 01 (um) representante da Secretaria de Esporte Cultura,
Lazer e Juventude;
b) 01 (um) representante da Secretaria de Segurança
Pública;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social;
d) 01 (um) representante da Secretaria de Educação;
e) 01 (um) representante da Secretaria da Saúde.
Art.2º. Altera-se o §2º do Art. 16 da lei n˚1742, de 08 de
dezembro de 2017, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 16 (...)
§ 2º O Fundo Municipal para a Promoção da Igualdade
Racial - FMPIR, será gerido pelo gestor da Secretaria
Municipal de Esporte Cultura, Lazer e Juventude de
Pontal do Paraná em conjunto com o Chefe do Poder
Executivo Municipal.”
Art.3˚. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 03 de janeiro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora- Geral
JOÃO CARLOS MARCON
Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:B4E36A39
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/01/2022. Edição 2432
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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