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norma nº 2.267/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2.267 / 2022
Date 2022-01-17
Ementa“Convalida a revisão geral anual concedida durante a vigência da Lei Complementar nº 173/2020.”
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24/01/2022 11:17 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.267, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
Súmula: “Convalida a revisão geral anual
concedida durante a vigência da Lei
Complementar nº 173/2020.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica convalidada a revisão geral anual concedida aos
servidores públicos municipais, durante o período de vigência
do art. 8º, da Lei Complementar nº 173/2020, por meio das
Leis Municipais nº 2.043, de 27 de maio de 2020 e 2.160, de 18
de junho de 2021.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:141556B0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/01/2022. Edição 2436
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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