| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.267 / 2022 |
| Date | 2022-01-17 |
| Ementa | “Convalida a revisão geral anual concedida durante a vigência da Lei Complementar nº 173/2020.” |
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24/01/2022 11:17 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/141556B0/03AGdBq27uInENqmIyiABV_zQdUKj2pgGSzu8RcB8C4tWBY05wzB7L1wxWkL4yw8… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.267, DE 17 DE JANEIRO DE 2022. Súmula: “Convalida a revisão geral anual concedida durante a vigência da Lei Complementar nº 173/2020.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica convalidada a revisão geral anual concedida aos servidores públicos municipais, durante o período de vigência do art. 8º, da Lei Complementar nº 173/2020, por meio das Leis Municipais nº 2.043, de 27 de maio de 2020 e 2.160, de 18 de junho de 2021. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora Geral JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:141556B0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/01/2022. Edição 2436 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/