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norma nº 2.268/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2.268 / 2022
Date 2022-01-17
Ementa“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar parcelamento de débito junto ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.”
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24/01/2022 11:19 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/25767437/03AGdBq24DWgFaMqh8s3RO24raG5H3uY8LZO2ktKvQvfxJoMkGrs6kAj_JGPAqp0h… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.268, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a firmar parcelamento de débito junto
ao Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público – PASEP.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar
parcelamento de débitos relativos à contribuição para o
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público –
PASEP, apurados no período de 01/2017 à 12/2019, conforme
Procedimento Fiscal MPF n° 09102200.2021.00560 ,
utilizando-se para tanto, caso necessário, recursos do Fundo de
Participação dos Municípios – FPM.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:25767437
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/01/2022. Edição 2436
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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