| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.268 / 2022 |
| Date | 2022-01-17 |
| Ementa | “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar parcelamento de débito junto ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.” |
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24/01/2022 11:19 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/25767437/03AGdBq24DWgFaMqh8s3RO24raG5H3uY8LZO2ktKvQvfxJoMkGrs6kAj_JGPAqp0h… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.268, DE 17 DE JANEIRO DE 2022. SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar parcelamento de débito junto ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar parcelamento de débitos relativos à contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, apurados no período de 01/2017 à 12/2019, conforme Procedimento Fiscal MPF n° 09102200.2021.00560 , utilizando-se para tanto, caso necessário, recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:25767437 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/01/2022. Edição 2436 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/