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norma nº 2.270/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2.270 / 2022
Date 2022-01-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
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24/01/2022 11:17 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8AF1198D/03AGdBq26TxB0ahB3GJIE5VN5EGgNxR687hE6rtDg8V5dSiOS8waa1qw-TYVxFFU… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.270, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A, operações
de crédito, até o limite de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e
quinhentos mil reais).
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão
condicionados à obtenção pela municipalidade, de autorização
para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais
aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções
emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar nº
101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos
financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da
dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes
estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e
notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem
como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná
S.A.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito
autorizadas por esta Lei deverão estar devidamente previstos na
legislação orçamentária do município (PPA, LDO e LOA) ou
em créditos Adicionais, com a respectiva atualização da
legislação orçamentária, e serão exclusivamente destinados a:
I – pavimentação de vias públicas;
II – urbanização, calçamento e infraestrutura geral;
III – drenagem.
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta
Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à
Agência de Fomento do Paraná S.A., as parcelas que se
fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços -
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou
tributos que os venham a substituir, em montantes necessários
para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na
forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros
decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder
Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento
do Paraná S.A. mandato pleno para receber e dar quitação das
referidas obrigações financeiras, com poderes para
substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do
principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos
incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os
limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo
Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no
contrato de operação de crédito.
24/01/2022 11:17 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8AF1198D/03AGdBq26TxB0ahB3GJIE5VN5EGgNxR687hE6rtDg8V5dSiOS8waa1qw-TYVxFFU… 2/2
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro
subsequente ao da contratação das operações de crédito, o
orçamento do Município consignará dotações próprias para a
amortização do principal e dos acessórios das dívidas
contratadas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de janeiro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:8AF1198D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/01/2022. Edição 2436
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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