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norma nº 2.272/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2.272 / 2022
Date 2022-01-25
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)”.
native_id1051

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28/01/2022 12:10 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.272, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
80.000,00 (oitenta mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
80.000,00.
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA
SOCIAL
654 - 3.3.90.93.00.00 01000 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 10.000,00
06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA
CÇA E ADOLESCENTE
06.002.08.243.0008.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA
A CRIANÇA E
O ADOLESCENTE
655 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$
70.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei: R$ 80.000,00
Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso a anulação das dotações abaixo
discriminadas, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.003.08.244.0009.2.020. SERVIÇO DE PROTEÇÃO
SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
168 - 3.1.90.04.00.00 01000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO R$ 80.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 80.000,00
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 25 de janeiro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VINICIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
WILLIAM PEREIRA
Secretário de Assistência Social
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:177DC0F0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/01/2022. Edição 2442
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
28/01/2022 12:10 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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