| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.273 / 2022 |
| Date | 2022-01-25 |
| Ementa | “Ficam incluídos dispositivos à Lei nº1439/2014, com as alterações introduzidas pela Lei nº2223/2021”. |
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28/01/2022 12:09 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E0E9E507/03AGdBq25Uxt9j0gH527LWN5XpRv_75__EJD6tXdC6vbY-v3MHU4prtSzw2ktmBmh… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.273, DE 25 DE JANEIRO DE 2022. Súmula: “Ficam incluídos dispositivos à Lei nº1439/2014, com as alterações introduzidas pela Lei nº2223/2021”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Acrescentam-se o §4º e §5º ao art. 28-A, da Lei nº1439/2014, com as alterações introduzidas pela Lei nº2223/2021, com a seguinte redação: "Art. 28-A. (...) § 4º Ficam isentos do pagamento da taxa anual de ocupação de imóvel público, os ocupantes de imóveis pertencentes à municipalidade que se enquadrem nas situações motivadoras de isenções previstas nas Leis nº485/2004 e suas alterações e Lei nº2004/2019. § 5º Às pessoas ou entidades de que trata o art. 150, VI da Constituição Federal também será assegurada a isenção quanto ao pagamento da taxa criada no caput do presente artigo.” Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de janeiro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VINICIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:E0E9E507 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/01/2022. Edição 2442 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/