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norma nº 2.273/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2.273 / 2022
Date 2022-01-25
Ementa“Ficam incluídos dispositivos à Lei nº1439/2014, com as alterações introduzidas pela Lei nº2223/2021”.
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28/01/2022 12:09 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.273, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
Súmula: “Ficam incluídos dispositivos à Lei
nº1439/2014, com as alterações introduzidas
pela Lei nº2223/2021”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Acrescentam-se o §4º e §5º ao art. 28-A, da Lei
nº1439/2014, com as alterações introduzidas pela Lei
nº2223/2021, com a seguinte redação:
"Art. 28-A. (...)
§ 4º Ficam isentos do pagamento da taxa anual de ocupação
de imóvel público, os ocupantes de imóveis pertencentes à
municipalidade que se enquadrem nas situações motivadoras
de isenções previstas nas Leis nº485/2004 e suas alterações e
Lei nº2004/2019.
§ 5º Às pessoas ou entidades de que trata o art. 150, VI da
Constituição Federal também será assegurada a isenção
quanto ao pagamento da taxa criada no caput do presente
artigo.”
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de janeiro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VINICIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:E0E9E507
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/01/2022. Edição 2442
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