| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.278 / 2022 |
| Date | 2022-02-03 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)”. |
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27/02/2023, 14:08 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C1120F57/03AFY_a8V1Tm4hTPfVTjlOWfLayx_p8gAccDJRhyWnNWtoM8yHFBsuUeVK6H_MP… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.278, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 750.000,00. 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.002.00.000.0000.0.000. FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS 03.002.06.182.0036.1.044. CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS PRÓPRIOS DO FUNREBOM 659 - 4.4.90.51.00.00 00515 OBRAS E INSTALAÇÕES R$30.000,00 03.002.06.182.0036.2.077. GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM 660- 3.3.90.30.00.00 00515 MATERIAL DE CONSUMO R$ 180.000,00 661- 3.3.90.34.00.00 00515 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 40.000,00 666 - 3.3.90.39.00.00 00515 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 230.000,00 663 - 3.3.90.40.00.00 00515 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,00 665 – 3.3.90.52.00.00 00515 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$255.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei: R$ 750.000,00 Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 750.000,00 Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de fevereiro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VINICIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento GEORGE FREITAS LIMA Secretário de Administração Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:C1120F57 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/02/2022. Edição 2449 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 27/02/2023, 14:08 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C1120F57/03AFY_a8V1Tm4hTPfVTjlOWfLayx_p8gAccDJRhyWnNWtoM8yHFBsuUeVK6H_MP… 2/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/