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norma nº 2.278/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2.278 / 2022
Date 2022-02-03
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)”.
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27/02/2023, 14:08 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.278, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 750.000,00 (setecentos
e cinquenta mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 750.000,00.
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
03.002.00.000.0000.0.000. FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE
BOMBEIROS
03.002.06.182.0036.1.044. CONSTRUÇÃO, REFORMA,
AMPLIAÇÃO E
ADEQUAÇÃO DOS PRÓPRIOS DO FUNREBOM
659 - 4.4.90.51.00.00 00515 OBRAS E INSTALAÇÕES R$30.000,00
03.002.06.182.0036.2.077. GESTÃO DOS RECURSOS DO
FUNREBOM
660- 3.3.90.30.00.00 00515 MATERIAL DE CONSUMO R$
180.000,00
661- 3.3.90.34.00.00 00515 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL
DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$
40.000,00
666 - 3.3.90.39.00.00 00515 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
–
PESSOA JURÍDICA R$ 230.000,00
663 - 3.3.90.40.00.00 00515 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,00
665 – 3.3.90.52.00.00 00515 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$255.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional
especial a que refere esta Lei: R$ 750.000,00
Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei,
servirá como recurso o superávit financeiro, de acordo com o Artigo
43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 750.000,00
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de fevereiro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VINICIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
GEORGE FREITAS LIMA
Secretário de Administração
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:C1120F57
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/02/2022. Edição 2449
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
27/02/2023, 14:08 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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