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norma nº 5/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-07-08
EmentaDispõe sobre a realização de reuniões virtuais de Comissões Permanentes e de Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias virtuais na Câmara Municipal de Pontal do Paraná em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
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RESOLUÇÃO N.º 005, de 08 de Julho de 2020
SÚMULA: “Dispõe sobre a realização 
de reuniões virtuais de Comissões 
Permanentes e de Sessões Plenárias 
Ordinárias e Extraordinárias virtuais
na Câmara Municipal de Pontal do 
Paraná em razão da pandemia do 
Coronavírus (COVID-19) e dá outras 
providências. ”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 
PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - As reuniões Ordinárias de Comissões Permanentes presenciais e 
as Sessões Plenárias Ordinárias presenciais ficam suspensas até o dia 04 de agosto de 
2020, em virtude de situação excepcional de emergência desencadeada pelo Novo 
Coronavírus (Covid-19). 
Parágrafo único - O prazo previsto neste artigo poderá ser reavaliado, 
dependendo do quadro epidemiológico local, estadual e nacional, observadas as 
diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º - Visando a manutenção das atividades legislativas, a Câmara 
Municipal realizará Sessões Plenárias Ordinárias, Extraordinárias e reuniões de 
Comissões Permanentes para deliberação de matérias, por sistema virtual, até que sejam 
restabelecidos os encontros presenciais. 
§1º Os pareceres das Comissões Permanentes poderão ser realizados 
verbalmente, sem prejuízo de sua apresentação por escrito.
§2º As reuniões virtuais de Comissões e as Sessões Plenárias virtuais 
Ordinárias ocorrerão nas datas e horários regimentais, e as Extraordinárias ocorrerão 
em dia e em hora definidos pelo Presidente da Câmara, utilizando-se, para este fim o 
sistema desenvolvido pela empresa SOFTCAM juntamente com o aplicativo ZOOM.
§ 3º A metodologia de discussão e de votação de matérias em reuniões de 
comissão e em sessões plenárias virtuais seguirão, no que couber, o que determina o 
Regimento Interno.
§ 4º A discussão se dará através do sistema de Fórum de Discussão, por 
meio do qual os Vereadores poderão encaminhar considerações por escrito e debater 
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Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
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acerca das matérias em pauta durante toda a duração reunião virtual de comissão ou da 
sessão plenária virtual.
§ 5º O voto de cada Vereador será consignado no ambiente virtual definido 
para este fim, após o encerramento do Fórum de Discussão.
§6º Concluída a reunião virtual de Comissão ou a Sessão Plenária virtual, 
será lavrada a Ata da Sessão, que será homologado pelo Presidente e divulgada no site 
da Câmara Municipal.
§ 7º Aplica-se às reuniões virtuais de Comissão e às Sessões Plenárias 
virtuais Extraordinárias a disciplina descrita no regimento interno.
§8º Para facilitar os trabalhos e a comunicação entre servidores e 
vereadores, utilizar-se-á grupo fechado no aplicativo Whatsapp, criado exclusivamente 
para este fim. 
Art. 3º - Caso o Prefeito Municipal necessite convocar Sessão 
Extraordinária, este deverá encaminhar ofício ao Presidente da Câmara, obedecendo 
dispositivos da Lei Orgânica Municipal e Regimento interno. 
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 08 de Julho de 2020.
 

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