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norma nº 2.281/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2.281 / 2022
Date 2022-02-03
Ementa“Ratifica a 4ª Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Metropolitano de Saúde e Assistência Social do Paraná COMESP e autoriza a permanência do Município de Pontal do Paraná no agora denominado CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANÁ - COMESP e dá outras providências.”
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27/02/2023, 14:17 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.281, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
Súmula: “Ratifica a 4ª Alteração e Consolidação
do Contrato do Consórcio Metropolitano de
Saúde e Assistência Social do Paraná -
COMESP e autoriza a permanência do
Município de Pontal do Paraná no agora
denominado CONSÓRCIO
METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO
PARANÁ - COMESP e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica ratificada na íntegra a 4ª Alteração e Consolidação
do Contrato do Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná
- COMESP, celebrado com os Municípios Adrianópolis,
Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova,
Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente,
Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo,
Contenda, Curitiba, Doutor Ulysses, Guaratuba Fazenda Rio
Grande, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Piên, Pinhais, Piraquara,
Pontal do Paraná, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do
Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul, Tunas do
Paraná.
Art. 2º. O Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná –
COMESP se organiza com aspecto multifinalitário, com a
finalidade de desempenhar as mais diversas atividades para o
alcance de seus objetivos nas áreas de políticas públicas de
saúde e de assistência social, saneamento, agricultura familiar,
segurança, tecnologia, inovação, meio ambiente, gestão
territorial, esportes, patrimônio cultural, turismo, vigilância em
saúde, recursos minerais, energia elétrica, iluminação pública,
produtos de origem animal e vegetal, manutenção de vias
públicas, entre outras atividades, conforme define a 4ª
Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio
Metropolitano de Serviços do Paraná, que segue em anexo e é
parte integrante da presente lei.
Art. 2º. Fica autorizado a permanência e participação do
Município de Pontal do Paraná no Consórcio Metropolitano de
Serviços do Paraná, nos termos da 4ª Alteração e Consolidação
do Contrato do Consórcio Público.
Art. 3o. O Município de Pontal do Paraná continuará a
contribuir, pelo sistema de rateio, para a manutenção e
prestação dos serviços pelo COMESP, nos termos previstos no
Contrato de Consórcio Público, bem como em Estatuto da
Entidade, atendendo as previsões orçamentárias previstas em
lei anual.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de fevereiro de
2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
VERGINIA MARA PEDROSO
27/02/2023, 14:17 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/124512C3/03AFY_a8UQaX3zlVsEclg9RjVHcrAiP1Hb66CwW2oPDzR1FIbIWi0jOUutNGbKi34Ep… 2/2
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:124512C3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/02/2022. Edição 2449
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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