| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.282 / 2022 |
| Date | 2022-02-03 |
| Ementa | “Ficam incluídos parágrafos ao art.284 do Código Tributário Municipal – Lei nº080/1997 e suas alterações”. |
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27/02/2023, 14:19 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3C9CE425/03AFY_a8Vrl0JskmUocYw1MZ_2eHVk0dkNJ8vD9zoaDQZshmRKFmE4LaBGKo1F… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.282, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022 Súmula: “Ficam incluídos parágrafos ao art.284 do Código Tributário Municipal – Lei nº080/1997 e suas alterações”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam incluídos os §§ ao art.284 do Código Tributário Municipal – Lei nº080/1997 e suas alterações, com a seguinte redação: “Art. 284 (...) (...) § 5º Após o cálculo da taxa de verificação de funcionamento regular, nos termos do art. 281 desta Lei, serão aplicados os seguintes descontos, para os contribuintes que optarem pelo pagamento de forma parcelada e desde que atendido o disposto no § 2º deste artigo: I - 20% (vinte por cento) sobre o valor final, para a primeira verificação, correspondente à primeira renovação da licença para localização e funcionamento; II - 50% (cinquenta por cento) sobre o valor final, a partir da segunda verificação, correspondente à segunda e às demais renovações da licença para localização e funcionamento. § 6º Os descontos previstos no presente artigo para a matriz, serão estendidos quando de abertura de filial. § 7º O prazo de que trata o §3º do presente artigo, excepcionalmente para o exercício financeiro de 2022, será até o dia 11 (onze) de março.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de fevereiro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:3C9CE425 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/02/2022. Edição 2449 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/