| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.283 / 2022 |
| Date | 2022-02-03 |
| Ementa | “Inclui dispositivo na Lei nº 2.177, de 12 de julho de 2021.” |
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27/02/2023, 14:21 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/42922EE6/03AFY_a8WnLhdPCFhOlA1DhXI6i8S3yBUl7w6knS3NnS4wahVKlJ-YY4QIjfZHAh1u… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.283, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022. SÚMULA: “Inclui dispositivo na Lei nº 2.177, de 12 de julho de 2021.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica acrescido do inciso IX, o artigo 2º, da Lei nº2177/2021, com a seguinte redação: “Art.2º (...) IX - para os profissionais com carga horária de vinte horas semanais, que passarem a desempenhar função na equipe pedagógica das unidades escolares, será concedida gratificação no percentual de 100% (cento por cento) para o desempenho da função, calculada sobre o valor constante do nível I, classe A da tabela de vencimentos de sua categoria, desde que passe a laborar quarenta horas semanais; “ Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 03 de fevereiro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA Secretária Municipal de Educação Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:42922EE6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/02/2022. Edição 2449 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/