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norma nº 2.283/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2.283 / 2022
Date 2022-02-03
Ementa“Inclui dispositivo na Lei nº 2.177, de 12 de julho de 2021.”
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27/02/2023, 14:21 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/42922EE6/03AFY_a8WnLhdPCFhOlA1DhXI6i8S3yBUl7w6knS3NnS4wahVKlJ-YY4QIjfZHAh1u… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.283, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
SÚMULA: “Inclui dispositivo na Lei nº 2.177,
de 12 de julho de 2021.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica acrescido do inciso IX, o artigo 2º, da Lei
nº2177/2021, com a seguinte redação:
“Art.2º (...)
IX - para os profissionais com carga horária de vinte horas
semanais, que passarem a desempenhar função na equipe
pedagógica das unidades escolares, será concedida
gratificação no percentual de 100% (cento por cento) para o
desempenho da função, calculada sobre o valor constante do
nível I, classe A da tabela de vencimentos de sua categoria,
desde que passe a laborar quarenta horas semanais; “
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 03 de fevereiro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:42922EE6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/02/2022. Edição 2449
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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