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norma nº 2.284/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2.284 / 2022
Date 2022-02-09
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público.”
native_id1063

Documents (1)

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16/02/2022 11:05 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.284, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar concurso público.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no
prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da vigência desta Lei,
concurso público para preenchimento de vagas do seu Quadro de
Pessoal Permanente.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 09 de fevereiro de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral do Município
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
Secretária Municipal de Segurança Pública
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:8DF55F6D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/02/2022. Edição 2454
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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