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norma nº 2.288/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2.288 / 2022
Date 2022-03-10
Ementa“Inclui dispositivo na Lei nº1207, de 25 de novembro de 2011 e suas alterações.”
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23/03/2022 15:11 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.288, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
Súmula: “Inclui dispositivo na Lei nº1207, de
25 de novembro de 2011 e suas alterações.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica incluído o inciso VIII, no art.14, da Lei
nº1207/2011, com a seguinte redação:
“Art. 14º (...):
VIII- Fornecer sem desconto salarial, auxilio transporte para
os deslocamentos:
a) residência - trabalho, trabalho - residência;
b) residência - instituição, instituição– residência, quando a
instituição de ensino ou de aprendizagem conveniada com o
Município, não for remunerada.”
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de março de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Assistência Social
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Liliane de Souza Ramalho de Camargo
Código Identificador:D811442F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/03/2022. Edição 2475
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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