| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.288 / 2022 |
| Date | 2022-03-10 |
| Ementa | “Inclui dispositivo na Lei nº1207, de 25 de novembro de 2011 e suas alterações.” |
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23/03/2022 15:11 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D811442F/03AGdBq26MJUcJXcUJNED1a_6ReeESA6Sb5A8KCxY0zaXAGtVu7EziutZhxMKdZr… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.288, DE 10 DE MARÇO DE 2022. Súmula: “Inclui dispositivo na Lei nº1207, de 25 de novembro de 2011 e suas alterações.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica incluído o inciso VIII, no art.14, da Lei nº1207/2011, com a seguinte redação: “Art. 14º (...): VIII- Fornecer sem desconto salarial, auxilio transporte para os deslocamentos: a) residência - trabalho, trabalho - residência; b) residência - instituição, instituição– residência, quando a instituição de ensino ou de aprendizagem conveniada com o Município, não for remunerada.” Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de março de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Assistência Social VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Liliane de Souza Ramalho de Camargo Código Identificador:D811442F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/03/2022. Edição 2475 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/