| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.290 / 2022 |
| Date | 2022-03-18 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.990.000,00 (quatro milhões, novecentos e noventa mil reais)”. |
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23/03/2022 15:05 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6976671B/03AGdBq254jToWxA1JhrfBT-z9cneRRX2jQ6_Y5Ob-elk-0Pgwt0pQVG0yJ_w9M__kV… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.290, DE 18 DE MARÇO DE 2022. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.990.000,00 (quatro milhões, novecentos e noventa mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 4.990.000,00 (quatro milhões novecentos e noventa mil reais) 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.1.045. RECURSOS PAVIMENTAÇÃO FINISA 678 - 4.4.90.51.00.00 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 4.990.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 4.990.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.1.035. URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO DA ORLA MARÍTIMA 621- 4.4.90.51.00.00 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.000.000,00 14.001.15.451.0034.1.036. CONSTRUÇÃO DE QUEBRA MAR 622 - 4.4.90.51.00.00 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.990.000,00 14.001.16.482.0035.1.029. CONSTRUÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL 632 - 4.4.90.51.00.00 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000.000,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 4.990.000,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de março de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário de Projetos e Planejamento Urbano VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: 23/03/2022 15:05 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6976671B/03AGdBq254jToWxA1JhrfBT-z9cneRRX2jQ6_Y5Ob-elk-0Pgwt0pQVG0yJ_w9M__kV… 2/2 Liliane de Souza Ramalho de Camargo Código Identificador:6976671B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/03/2022. Edição 2482 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/