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norma nº 2.290/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2.290 / 2022
Date 2022-03-18
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.990.000,00 (quatro milhões, novecentos e noventa mil reais)”.
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23/03/2022 15:05 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.290, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
4.990.000,00 (quatro milhões, novecentos e
noventa mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 4.990.000,00
(quatro milhões novecentos e noventa mil reais)
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE
PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.045. RECURSOS PAVIMENTAÇÃO
FINISA
678 - 4.4.90.51.00.00 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
4.990.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 4.990.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias,
conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, §
1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE
PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.035. URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO
DA ORLA MARÍTIMA
621- 4.4.90.51.00.00 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
2.000.000,00
14.001.15.451.0034.1.036. CONSTRUÇÃO DE QUEBRA
MAR
622 - 4.4.90.51.00.00 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
1.990.000,00
14.001.16.482.0035.1.029. CONSTRUÇÃO DE CONJUNTOS
HABITACIONAIS DE
INTERESSE SOCIAL
632 - 4.4.90.51.00.00 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
1.000.000,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$
4.990.000,00
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de março de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário de Projetos e Planejamento Urbano
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
23/03/2022 15:05 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6976671B/03AGdBq254jToWxA1JhrfBT-z9cneRRX2jQ6_Y5Ob-elk-0Pgwt0pQVG0yJ_w9M__kV… 2/2
Liliane de Souza Ramalho de Camargo
Código Identificador:6976671B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/03/2022. Edição 2482
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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