br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2.291/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2.291 / 2022
Date 2022-03-18
Ementa"Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do quadro do Magistério e dá outras providências”
native_id1070

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

23/03/2022 15:06 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/97917508/03AGdBq253Nmi_uGHsioWSvo3tnOgggA8MgOmbatWcbjJ81_GOKmod1Hw-dsqDZ… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.291, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
Súmula: "Concede reajuste anual aos
vencimentos dos Servidores do quadro do
Magistério e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos
servidores do quadro do Magistério Público do Município de
Pontal do Paraná, enquadrados na Tabela 5, dos Anexos da Lei
Municipal nº 653/2006.
Art. 2º. O reajuste anual de que trata a presente Lei, aplica-se a
todos os ocupantes dos cargos efetivos do Magistério Público
do Município, aplicando-se o percentual de 10,00% (dez por
cento) para todos os profissionais do Magistério.
§ 1º. Será assegurada a percepção do piso nacional do
Magistério, estabelecido pelo MEC, em conformidade com a
Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, aos servidores
que se enquadrem, na Tabela de remuneração, em Nível e
Classe abaixo do valor do referido piso.
§ 2º. Fica garantido o reajuste de que trata o caput, aos salários
dos empregados públicos ocupantes do cargo de Professor e
Agente Educativo, contratados em caráter temporário.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2022.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de março de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral do Município
ADRIANA TERESA HASS FEREIRA
Município Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Liliane de Souza Ramalho de Camargo
Código Identificador:97917508
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/03/2022. Edição 2482
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →