| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.294 / 2022 |
| Date | 2022-03-28 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº.1.873 de 01 de outubro de 2018.” |
| native_id | 1073 |
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04/04/2022 11:17 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F884A4DF/03AGdBq26pzlyYeDlCw_eUZK1e3dvEcjzG1Al9JW71e7623udifhURhVkil3FhsR-H68… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.294, DE 28 DE MARÇO DE 2022. Súmula: “ Altera a Lei Municipal nº.1.873 de 01 de outubro de 2018.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- O inciso I do parágrafo único, do art. 1º, da Lei Municipal nº. 1.873, de 01 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “I - “ Feira do Sol”, para as realizadas no período diurno; e,” Art. 2º- O inciso I do art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação: “I – “Feira do Sol”: das 09 às 18:00 horas; e,” Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de março de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município GILBERTO KESERLE Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico Publicado por: Liliane de Souza Ramalho de Camargo Código Identificador:F884A4DF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/03/2022. Edição 2487 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/