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norma nº 2.294/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2.294 / 2022
Date 2022-03-28
Ementa“Altera a Lei Municipal nº.1.873 de 01 de outubro de 2018.”
native_id1073

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04/04/2022 11:17 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.294, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Súmula: “ Altera a Lei Municipal nº.1.873 de 01
de outubro de 2018.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- O inciso I do parágrafo único, do art. 1º, da Lei
Municipal nº. 1.873, de 01 de outubro de 2018, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“I - “ Feira do Sol”, para as realizadas no período diurno;
e,”
Art. 2º- O inciso I do art. 5º passa a vigorar com a seguinte
redação:
“I – “Feira do Sol”: das 09 às 18:00 horas; e,”
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de março de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
GILBERTO KESERLE
Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Econômico
Publicado por:
Liliane de Souza Ramalho de Camargo
Código Identificador:F884A4DF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/03/2022. Edição 2487
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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