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norma nº 2.298/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2.298 / 2022
Date 2022-03-31
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná.”
native_id1077

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04/04/2022 10:56 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D996997B/03AGdBq27PzVL4N6XXv-2EyQURi5FqOvtEKfbrmbvxUBkv7GT3YHk86tBBHm320Ql… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.298, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
alienar em leilão bens inservíveis de propriedade do
Município de Pontal do Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo alienar, através de leilão público,
os bens inservíveis do domínio público municipal relacionados no
Anexo, parte integrante da presente Lei.
Art.2º Os valores fixados no Anexo constante da presente Lei, ficam
definidos como preço mínimo para a venda dos referidos bens.
Parágrafo Único: Fica o Leiloeiro autorizado, caso haja bens
remanescentes e não vendidos em primeira sessão pública de Leilão, a
promover segunda sessão com intervalo mínimo de meia hora da
primeira, podendo nesta conceder até 40% (quarenta por cento) de
desconto nos valores constantes no Anexo da presente Lei.
Art. 3º - Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel
cumprimento da presente Lei.
Art.4º A arrecadação havida pelo leilão, deverá ser utilizada e
empregada na reposição do patrimônio municipal, através da
aquisição de equipamentos ou material permanente.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 31 de março de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO VERGINIA 
Secretário de Obras e Serviços Públicos
MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Liliane de Souza Ramalho de Camargo
Código Identificador:D996997B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/04/2022. Edição 2490
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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