| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.298 / 2022 |
| Date | 2022-03-31 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná.” |
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04/04/2022 10:56 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D996997B/03AGdBq27PzVL4N6XXv-2EyQURi5FqOvtEKfbrmbvxUBkv7GT3YHk86tBBHm320Ql… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.298, DE 31 DE MARÇO DE 2022. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo alienar, através de leilão público, os bens inservíveis do domínio público municipal relacionados no Anexo, parte integrante da presente Lei. Art.2º Os valores fixados no Anexo constante da presente Lei, ficam definidos como preço mínimo para a venda dos referidos bens. Parágrafo Único: Fica o Leiloeiro autorizado, caso haja bens remanescentes e não vendidos em primeira sessão pública de Leilão, a promover segunda sessão com intervalo mínimo de meia hora da primeira, podendo nesta conceder até 40% (quarenta por cento) de desconto nos valores constantes no Anexo da presente Lei. Art. 3º - Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da presente Lei. Art.4º A arrecadação havida pelo leilão, deverá ser utilizada e empregada na reposição do patrimônio municipal, através da aquisição de equipamentos ou material permanente. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 31 de março de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO VERGINIA Secretário de Obras e Serviços Públicos MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Liliane de Souza Ramalho de Camargo Código Identificador:D996997B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/04/2022. Edição 2490 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/