| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2020 |
| Date | 2020-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de Comissões Permanentes e de Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias virtuais na Câmara Municipal de Pontal do Paraná em razão da pandemia do Corona vírus (COVID-19) e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento 1 RESOLUÇÃO N.º 007, de 17 de novembro de 2020 Súmula: “Dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de Comissões Permanentes e de Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias virtuais na Câmara Municipal de Pontal do Paraná em razão da pandemia do Corona vírus (COVID-19) e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Art. 1º - As Sessões Plenárias Ordinárias previstas ate 15 de dezembro e as Sessões Extraordinarias presenciais ficam suspensas até o dia 31 de dezembro de 2020, em virtude de situação excepcional de emergência desencadeada pelo Novo Coronavírus (Covid-19). Parágrafo único - O prazo previsto neste artigo poderá ser reavaliado, dependendo do quadro epidemiológico local, estadual e nacional, observadas as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Visando a manutenção das atividades legislativas, a Câmara Municipal realizará Sessões Plenárias Ordinárias, Extraordinárias e reuniões de Comissões Permanentes para deliberação de matérias, por sistema virtual, até que sejam restabelecidos os encontros presenciais. §1º Os pareceres das Comissões Permanentes poderão ser realizados verbalmente, sem prejuízo de sua apresentação por escrito. §2º As reuniões virtuais de Comissões e as Sessões Plenárias virtuais Ordinárias ocorrerão nas datas e horários regimentais, e as Extraordinárias ocorrerão em dia e em hora definidos pelo Presidente da Câmara, utilizando-se, para este fim o sistema desenvolvido pela empresa SOFTCAM juntamente com o aplicativo ZOOM. § 3º A metodologia de discussão e de votação de matérias em reuniões de comissão e em sessões plenárias virtuais seguirão, no que couber, o que determina o Regimento Interno. § 4º A discussão se dará através do sistema de Fórum de Discussão, por meio do qual os Vereadores poderão encaminhar considerações por escrito e debater CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento 2 acerca das matérias em pauta durante toda a duração reunião virtual de comissão ou da sessão plenária virtual. § 5º O voto de cada Vereador será consignado no ambiente virtual definido para este fim, após o encerramento do Fórum de Discussão. § 6º Concluída a reunião virtual de Comissão ou a Sessão Plenária virtual, será lavrada a Ata da Sessão, que será homologado pelo Presidente e divulgada no site da Câmara Municipal. § 7º Aplica-se às reuniões virtuais de Comissão e às Sessões Plenárias virtuais Extraordinárias a disciplina descrita no regimento interno. § 8º Para facilitar os trabalhos e a comunicação entre servidores e vereadores, utilizar-se-á grupo fechado no aplicativo Whatsapp, criado exclusivamente para este fim. Art. 3º - Caso o Prefeito Municipal necessite convocar Sessão Extraordinária, este deverá encaminhar ofício ao Presidente da Câmara, obedecendo dispositivos da Lei Orgânica Municipal e Regimento interno. Art. 4º O art. 7º da Resolução 03/2020, passa ter a seguinte redação: “ Art. 7º. - Todos os servidores permanecem dispensados do controle de ponto biométrico, execto os servidores efetivos que a partir de 23/11/2020 deverão registrar a entrada e saída no ponto biométrico para comprovação da jornada semanal de trabalho. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 17 de novembro de 2020.