| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.310 / 2022 |
| Date | 2022-05-19 |
| Ementa | “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo e Executivo Municipal e dá outras providências”. |
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20/05/2022 13:19 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0A985FF2/03AGdBq25_AlxO4Qdpgs66G47mD9S-w9fJVAWZdQaeNvRJ02EguWixWZ2RaVKJc… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.310, DE 19 DE MAIO DE 2022. Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo e Executivo Municipal e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos Servidores Públicos, no percentual de 12,46% (doze vírgula quarenta e seis por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de maio de 2021 a abril de 2022, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE. Parágrafo único: Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a concederem revisão geral anual aos servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão, agentes políticos, respeitada a limitação inflacionária anual. Art. 2º. Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2022. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 19 de maio de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora Geral JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:0A985FF2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/05/2022. Edição 2522 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/