| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.311 / 2022 |
| Date | 2022-05-19 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006”. |
| native_id | 1090 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
20/05/2022 13:21 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/60FBD163/03AGdBq26pCg7FPlE9JBPv2u577QOAUZaI9G1Zd9ckipw30bgaSt5PELOGCqqNqO… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.311, DE 19 DE MAIO DE 2022. Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam revogados os artigos, 6º, 11 ao 15 e do 19 ao 21 da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006. Art. 2º. Os servidores públicos municipais permanecerão recebendo seus vencimentos, sem prejuízos financeiros. Parágrafo Único. Será assegurado o direito à evolução funcional dos servidores que tiverem concluído o período aquisitivo, desde que comprovados os demais requisitos formais. Art. 3º. O Município instituirá, num prazo de 30 (trinta) dias, comissão para estudos e elaboração de novo Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor em 1º de junho de 2022. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 19 de maio de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora Geral JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:60FBD163 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/05/2022. Edição 2522 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/