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norma nº 2.311/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2.311 / 2022
Date 2022-05-19
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006”.
native_id1090

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20/05/2022 13:21 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/60FBD163/03AGdBq26pCg7FPlE9JBPv2u577QOAUZaI9G1Zd9ckipw30bgaSt5PELOGCqqNqO… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.311, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 653, de 23
de maio de 2006”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam revogados os artigos, 6º, 11 ao 15 e do 19 ao 21
da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006.
Art. 2º. Os servidores públicos municipais permanecerão
recebendo seus vencimentos, sem prejuízos financeiros.
Parágrafo Único. Será assegurado o direito à evolução
funcional dos servidores que tiverem concluído o período
aquisitivo, desde que comprovados os demais requisitos
formais.
Art. 3º. O Município instituirá, num prazo de 30 (trinta) dias,
comissão para estudos e elaboração de novo Plano de
Carreiras, Cargos e Vencimentos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor em 1º de junho de 2022.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 19 de maio de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:60FBD163
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/05/2022. Edição 2522
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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