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norma nº 2.312/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2.312 / 2022
Date 2022-05-19
Ementa“Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”.
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20/05/2022 13:17 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.312, DE 19 DE MAIO DE 2022
Súmula: “Concessão de revisão geral anual na
forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna,
ao vencimento dos servidores do Poder
Executivo Municipal e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder revisão geral anual ao vencimento dos Servidores
Públicos, em cumprimento ao disposto no § 1º, do artigo 6º da
Lei Municipal nº. 653/2006, no percentual de 12,46% (doze
vírgula quarenta e seis por cento), acumulado no intervalo de
tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja,
de maio de 2021 a abril de 2022, de acordo com o índice
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE.
Parágrafo único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder revisão geral anual aos servidores ocupantes de
cargo de provimento em comissão, aos conselheiros tutelares e
aos agentes políticos, respeitada a limitação inflacionária anual.
Art. 2º. Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a
retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens
pecuniárias porventura existentes.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações existentes no orçamento em vigor.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de
2022.
Pontal do Paraná, em 19 de maio de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:96D57EB8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/05/2022. Edição 2522
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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