| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.322 / 2022 |
| Date | 2022-06-01 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais)." |
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12/09/2022 10:51 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4EEAE6AB/03ANYolqslRvZ-DouVGwCltVZY5rIGY6_kBNggI0NMzZEAzQ-YnhFRnazoLh7m730… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.322, DE 01 DE JUNHO DE 2022. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais)” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0030.1.050. CONSTRUÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL - PAM 760 - 4.4.90.51.00.00 614 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 3.500.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 3.500.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:2.4.2.2.99.01.04.00000000 Fonte: 614 R$ 3.500.000,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 3.500.000,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 01 de junho de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:4EEAE6AB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/06/2022. Edição 2532 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/