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norma nº 2.324/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2.324 / 2022
Date 2022-06-02
Ementa“Altera a lei municipal nº. 148, de 07 de julho de 1999.
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13/06/2022 14:14 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.324, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
Súmula: “ Altera a lei municipal nº. 148, de 07
de julho de 1999.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica alterada a sumula da lei municipal nº. 148/1999,
que passe ter a seguinte redação:
Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação dos
Moradores, Pescadores e Amigos do Mangue-Seco, Pontal II
e Ponta do Poço.
Art. 2º. Fica alterado o art. 1º. da lei municipal nº. 148/1999,
que passa ter a seguinte redação:
Art. 1º. Fica declara de Utilidade Pública a Associação dos
Moradores, Pescadores e Amigos do Mangue-Seco, Pontal II
e Ponta do Poço, pessoa jurídica de direito privado inscrita
no CGC/MF sob o nº. 02591419/0001-13, entidade sem fins
lucrativos com sede no balneário de Pontal do Sul, Município
de Pontal do Paraná.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 02 de junho de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:4CC5E6A6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 06/06/2022. Edição 2533
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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