| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.324 / 2022 |
| Date | 2022-06-02 |
| Ementa | “Altera a lei municipal nº. 148, de 07 de julho de 1999. |
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13/06/2022 14:14 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4CC5E6A6/03AGdBq251HrK6cz9UX3gkD3gRodDg2G9pp-ZPpE9s5JY28-GSsukSMnIMZm0q3x… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.324, DE 02 DE JUNHO DE 2022. Súmula: “ Altera a lei municipal nº. 148, de 07 de julho de 1999. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica alterada a sumula da lei municipal nº. 148/1999, que passe ter a seguinte redação: Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores, Pescadores e Amigos do Mangue-Seco, Pontal II e Ponta do Poço. Art. 2º. Fica alterado o art. 1º. da lei municipal nº. 148/1999, que passa ter a seguinte redação: Art. 1º. Fica declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores, Pescadores e Amigos do Mangue-Seco, Pontal II e Ponta do Poço, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CGC/MF sob o nº. 02591419/0001-13, entidade sem fins lucrativos com sede no balneário de Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 02 de junho de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:4CC5E6A6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/06/2022. Edição 2533 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/